A aprovação da MP 1.040/41, pela Câmara dos Deputados, traz mudanças significativas no âmbito societário. Com a proposta de desburocratizar o ambiente de negócios, o projeto pode, de fato, se tornar um facilitador nos processos de constituição, registros e obtenção de licenças, caso seja também aprovada pelo Senado. Contudo, alguns impactos consequentes devem ser levados em consideração pelas companhias que se enquadrarem nas alterações previstas por tal Medida Provisória.
O tempo de abertura de um negócio traduz o nível de
burocracia ao empreendedor. No Brasil, essa média chegou a 4,5 dias durante a
pandemia, um aumento significado diante das inúmeras dificuldades enfrentadas
no ambiente de negócios. Porém, no segundo trimestre de 2020, o boletim Mapa de
Empresas, divulgado pelo Ministério da Economia, identificou uma redução para
cerca de dois dias – o melhor resultado registrado desde 2019.
Para reduzir ainda mais esse tempo, a proposta da
MP é garantir uma unificação de processos em âmbito federal, estadual e
municipal, minimizando o trabalho dos empresários e das empresas na
constituição das suas sociedades. Afinal, elas passarão a ser registradas na
Junta Comercial, obtendo suas licenças por um único veículo e evitando a
necessidade de processos de forma isolada, em âmbito estadual. Tal procedimento
ainda é muito comum em Estados não sincronizados com o sistema da Receita
Federal e na esfera municipal, tornando-o mais moroso e burocrático.
Em conjunto, a proibição de constituição de
sociedades simples que, têm como objeto as atividades de natureza intelectual,
científica, literária ou artística que, nos termos do Código Civil possuem
natureza não empresarial, também se mostra altamente promissora. Caso aprovada,
serão consideradas sociedades com caráter empresarial, com os seus atos
societários arquivados na Junta Comercial e, não mais em Cartório de Registro
de Pessoas Jurídicas.
Ainda, podemos destacar a concessão automática, via
sistema, para a obtenção de alvará de funcionamento, junto com licenças para
empresas enquadradas em atividades de grau de risco médio. A proposta é, sem
dúvida, um facilitador para o início das atividades pelos empresários e
empresas em âmbito nacional - corroborando, neste aspecto, com a
desburocratização dos negócios, com ressalva apenas para as licenças
ambientais.
No caso da obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) poderá ser dispensada a necessidade de fornecer dados ou
informações que já constem na base de dados do Governo Federal. Ficará
proibido, dessa forma, a coleta pelos Estados, Distrito Federal e Municípios,
de informações adicionais àquelas já informadas ao Governo Federal, um
excelente benefício aos empreendedores.
Mesmo que ainda estejamos no aguardo da aprovação
da nova MP de desburocratização do ambiente de negócios, é importante ressaltar
o preparo necessário por parte das organizações. É recomendado que as
sociedades simples solicitem o arquivamento dos seus atos societários e a
obtenção dos seus respectivos NIRE (Número de Identificação do Registro de
Empresas) na Junta Comercial do Estado da sede onde se localizam, a fim de
facilitar os seus registros posteriores e se adequarem à nova legislação.
Mas, além disso, também se torna imprescindível
manter os dados cadastrais atualizados perante o sistema do Governo Federal
(REDESIM), garantindo que as informações sejam transmitidas em âmbito Estadual
e Municipal de forma regular e atualizada. Em linhas gerais, as mudanças são
benéficas sob o enfoque operacional, com grande potencial para, de fato,
facilitar a abertura de empresas no país. Uma medida importante para a retomada
da economia no pós-pandemia.
Thais Cordero - advogada e Líder da área
societária do escritório Marcos Martins Advogados.
https://www.marcosmartins.adv.br/pt/
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