"Stalkear" virou um termo bem popular nos últimos tempos.
Quem nunca usou as redes sociais para buscar informações sobre alguém? Mas,
até que ponto isso é saudável e dentro da lei? O advogado Dr. José Estevam
Macedo Lima esclareceu mais sobre o assunto. Estar por trás de uma tela, não
significa estar invisível: "Importante para caracterização do crime insculpido no art. 147 –
A do Código Penal, a existência de reiteração de atos, por qualquer
meio, seja ele físico ou digital , que venha a ameaçar a integridade física
ou psicológica, restringindo a capacidade de locomoção, invadindo ou perturbando
a liberdade ou privacidade de alguém. Os fatos corriqueiros e reiterados
ocorridos nas redes sociais que, de forma direcionada, venham a causar uma
ameaça, tanto física quanto psicológica, que tenha o condão de restringir a
liberdade de locomoção ou que incomode a liberdade ou privacidade de um
indivíduo, em tese caracteriza o crime tipificado no art. 147 -A do
Código Penal. Esse crime vem sendo, em tese, muito praticado nas redes sociais e são
muitas das vezes caracterizados pelos atos chamados de “cancelamento”. Por detrás dessa perseguição, existe um sentimento de ódio e de
autopromoção, visando angariar cada vez mais seguidores para as redes sociais
dos perseguidores. Certamente, estamos vendo um avanço na legislação penal
brasileira, na qual, em tese, os atos que anteriormente poderiam ser
enquadrados como contravenção penal, hoje são vistos e classificados como
crime." Explicou o Advogado. |
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