É obrigatório o pagamento da
Previdência Social para todos aqueles que exercem atividade remunerada, em
respeito ao princípio da solidariedade, que visa atender ao coletivo. “Desta
forma, a contribuição da previdência garante benefícios para si e para os
demais participantes do sistema”, afirma Carla Benedetti, sócia da Benedetti
Advocacia, mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, associada ao IBDP
(Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), coordenadora da pós-graduação
em Direito Previdenciário do Estratégia Concursos.
Segundo ela, são considerados como
contribuintes obrigatórios os empregados, que trabalham de carteira assinada,
bem como contrato temporário; diretores-empregados; os que desempenham mandato
eletivo; aqueles que prestam serviços a órgãos públicos em cargos de livre
nomeação e exoneração, tais como ministros, secretários e cargos em comissão em
geral; os que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior,
multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões
diplomáticas instaladas no país.
São também segurados obrigatórios da
Previdência Social os trabalhadores avulsos, que prestam serviços a várias
empresas, mas que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de
obra, como os trabalhadores de portos (estivador, carregador, amarrador de
embarcações) e também aqueles que trabalham na indústria de extração de sal ou
ensacamento de cacau.
O empregado doméstico também é
considerado contribuinte obrigatório, tendo como exemplo a governanta; a que
exerce serviços de limpeza; o jardineiro; motorista; caseiro e outros
trabalhadores. “Por fim, é considerado segurado obrigatório da Previdência
Social o contribuinte individual, que trabalha por conta própria ou que presta
serviço de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício, sem
habitualidade e permanência”, esclarece Carla Benedetti.
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