quinta-feira, 29 de julho de 2021

Detran.SP emite 1.566 habilitações para estrangeiros este ano e orienta como registrar CNHs de outros países em São Paulo


O início do processo é ter uma habilitação estrangeira dentro do prazo de validade; veja o passo a passo


O Estado de São Paulo recebe, com frequência, cidadãos de outros países que vêm ao Brasil trabalhar, estudar, morar ou até mesmo se refugiar diante de crises humanitárias. Muitos deles já são habilitados em seus países e também precisam dirigir por aqui. Somente em 2021, 1.566 habilitações para estrangeiros foram emitidas pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), de um total de 223.842 CNHs válidas registradas em todo o Estado.

 

E de que maneira esses condutores devem proceder para tirar suas habilitações? O Departamento de Trânsito orienta como os motoristas gringos podem adquirir seu direito de dirigir no território brasileiro.  

 

O primeiro passo é ter uma habilitação estrangeira dentro do prazo de validade. Além disso, deve ter 18 anos completos, ser habilitado há mais de um ano e apresentar, além da habilitação com tradução juramentada, a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), Passaporte ou Cédula de identidade (para países do Mercosul acompanhados de protocolo CRNM e Certidão de Registro) ou protocolo de refúgio. Esses documentos também devem estar na validade.

 

A tradução juramentada da habilitação é dispensável nos casos em que o país onde o condutor foi habilitado tenha como idioma oficial a língua portuguesa.

 

Em seguida, ele pode agendar atendimento no Detran.SP por meio do portal do Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br) e dar entrada no processo para obter a CNH brasileira. A relação completa dos documentos necessários para dar início ao procedimento está disponível em:

https://bit.ly/378lbZW 

 

Atenção: Caso o país do candidato não faça parte da Convenção de Viena ou não adote o Princípio de Reciprocidade com o Brasil, será necessário fazer a prova prática. Caso o condutor, durante o registro, seja avaliado pelo médico com alguma restrição entre “C” e “S” (restrições de banca especial), deverá efetuar o exame prático com carro adaptado, mesmo que sua habilitação estrangeira seja de país signatário ou com acordo bilateral.

 

A relação dos países presentes na Convenção de Viena e que adotam o princípio de reciprocidade com o Brasil está disponível no link:

https://bit.ly/378lbZW 

 

É importante destacar que para dar início ao processo de obtenção da CNH brasileira nas categorias C, D e E será exigida também a realização do exame toxicológico.

 

Os valores das taxas de exame médico, avaliação psicológica e emissão da CNH estão no site (www.detran.sp.gov.br), além de todo o passo a passo e demais orientações.

 

“O condutor estrangeiro tem os mesmos direitos e deveres dos brasileiros em relação ao trânsito. A validade da CNH é a mesma: pode ser de até dez anos, dependendo do exame médico, para idade inferior a 50 anos, cinco anos para os motoristas com idade entre 50 e 69 anos e três anos para os motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. A validade da CNH pode ser reduzida com base no critério médico”, explica Raul Vicentini, diretor de habilitação do Detran.SP.


 

Motoristas brasileiros habilitados no exterior

 

Caso o condutor seja brasileiro e habilitado no exterior deverá comprovar que mantinha residência no país de sua habilitação por um período superior a seis meses a partir do momento da expedição da habilitação.

Para motoristas de países que fazem fronteira com o Brasil, além do Chile e Equador, a comprovação poderá ser realizada por meio de atestado, declaração ou certidão da autoridade consular do Brasil no respectivo país, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 671/2017. 

Já no caso de condutores habilitados em países não-fronteiriços com o Brasil são aceitos para comprovação de residência habilitação estrangeira com emissão anterior a nova, acompanhada também de tradução juramentada, passaporte com carimbos de entrada do país da habilitação, certidão migratória emitida por consulado (brasileiro ou do país da habilitação), documentos oficiais emitidos pelo Brasil (como certidão de nascimento de filho, certidão de casamento), outros documentos estrangeiros que comprovem a residência desde que legalizados pelo consulado ou apostilados nos termos da Convenção de Haia.


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