A luta histórica para igualdade de direitos nas indenizações
A mulher hoje ocupa um lugar de
destaque na sociedade e na economia do País. É fato que as mulheres
empreendedoras já somam mais de 30 milhões no Brasil, de acordo com a Global
Entrepreneurship Monitor, o que representa 48,7% do mercado empreendedor. Cerca
de 44% delas são chefes de família e 85% são responsáveis pela decisão de
compra dentro do lar. Isso é força de trabalho e de consumo. O papel de
coadjuvante na economia não cabe mais à mulher, que já é protagonista, todavia,
ela ainda carece de representatividade dentro do governo para que mais
políticas públicas sejam feitas a favor delas.
Esse é parte de um longo caminho
percorrido na trilha da igualdade entre homens e mulheres. Prova disso é a projeção
feita pelo Fórum Econômico Mundial no fim de 2018, que diz que ainda serão
necessários mais de dois séculos para haver igualdade entre os gêneros no
trabalho. Já em outras áreas, como acesso à educação, saúde e representação
política, as disparidades entre homens e mulheres precisarão de 108 anos para
chegarem ao fim.
Mas esse caminho não é feito apenas de
agruras. Hoje, as mulheres conquistaram direitos sociais, políticos e
trabalhistas ao longo dos anos, por meio de importantes movimentos reivindicatórios,
que ganharam força depois que um incêndio
em uma fábrica têxtil de Nova York causou a morte, em 8 de março de 1911, de
130 operárias que foram carbonizadas. Em 1917, no mesmo dia da tragédia, 90 mil
operárias participam do protesto "Pão e Paz" na Rússia. Em 1918, após
anos de luta do movimento sufragista, as mulheres conquistam direito ao voto na
Inglaterra.
Pode parecer
inadmissível, mas as mulheres só conquistaram o direito a cursar uma faculdade
no Brasil em 1879. E só conquistaram o direito ao voto em 1932, quando a Constituição
Federal brasileira permitiu, pela primeira vez, que elas votassem. O direito de
igualdade entre homens e mulheres foi reconhecido apenas em 1945, quando
constou em Carta das Nações Unidas. Só em
1960 a mulher viu a criação e comercialização da pílula
anticoncepcional, quando teve início a “liberação” feminina. Mas, nem com todos
esses avanços, a mulher se viu livre da subjugação e da violência doméstica e,
nesse sentido, a lei Maria da Penha, criada em 2006, foi a primeira a reconhecer e criar mecanismos para combater essa
violência que até hoje alcança números alarmantes. Esse cenário obrigou o País
a aprovar em 2015 a Lei do Feminicídio, que classifica o assassinato de
mulheres por razões da condição do sexo feminino como crime hediondo.
Contudo, nem uma
lei que tipifica o assassinato da mulher, por ser mulher, arrefeceu os números,
pelo contrário, com a pandemia esse contingente de mulheres que foram mortas
por homens, só aumentou. Desde o início
desse ano foram registrados no País uma
média de 4 feminicídios por dia (46 mulheres, desde o começo de 2021,
foram assassinadas em crimes tipificados como feminicídio). Se somadas as
tentativas, a quantidade é ainda maior: foram 76 vítimas de ódio baseado em
gênero. Os números não foram comparados com os do mesmo período de 2020, pois
os dados do governo são mensais, e não diários. Os órgãos oficiais só
divulgaram os índices do primeiro semestre do ano passado, quando 628 mulheres
foram vítimas de feminicídio.
Eliana Saad Castello Branco, advogada,
empreendedora, palestrante e uma estudiosa das questões humanistas, lembra que
há cerca de 100 mil anos atrás, a divisão de tarefas de um agrupamento de
pessoas era simples: “cabia aos homens caçar e pescar, e as mulheres tinham que
cuidar da moradia e dos filhos. A escassez manteve, por todos esses séculos,
uma economia baseada na dominação e no controle, em que líderes se ancoravam em
atitudes como lutar ou fugir e na hostilidade como padrão comportamental”.
Para a advogada especialista em
pessoas, a ONU não tem dúvida sobre a relação direta entre a situação das
mulheres e a pobreza, e acredita que, fortalecendo a primeira, extingue a
segunda em longo prazo. “O Fórum Econômico Mundial, instituição especialista na
competitividade de países, atribui importância crescente à sua métrica de
desigualdade de gêneros. É fato que os países mais ricos nos indicadores
per capita são os que têm menor desigualdade de gêneros.”
Definição jurídica do direito da
mulher brasileira. Quanto vale a vida de uma mulher?
A Constituição Federal dispõe em seu
Artigo 5 que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade."
Entretanto, segundo a Dra. Eliana Saad
Castello Branco, os homens são desiguais na sociedade e na natureza, tanto
quanto as coisas, os lugares, os fatos e as circunstâncias. “O princípio da
igualdade jurídica não traduz o momento histórico da sociedade. Mencionada
norma constitucional, que consta da Declaração de Direitos Humanos (igualdade
entre homens e mulheres) trata-se de um esforço para balancear o jogo das
inferioridades e superioridades da história da mulher no cenário
político-social do País, inclusive, com subdivisões entre países desenvolvidos
e subdesenvolvidos”.
A advogada,
especialista em ações conjuntas e individuais voltadas às questões indenizatórias, lembra também que até bem pouco tempo
no Brasil, antes do novo Código Civil Brasileiro ter sido sancionado e
publicado, o homem ainda era considerado o chefe da sociedade conjugal. “Nas
últimas décadas as mulheres, por meio do movimento organizado, têm conseguido
muitos avanços, provocando transformações em todo o mundo, alterando suas
condições de vida, o imaginário social e o comportamento em sociedade. Buscando
condições mais dignas, igualitárias e justas, desbravaram territórios antes
exclusivamente masculinos, conquistando definitivamente espaços no mercado de
trabalho e de participação política. Tal atuação na vida pública tem trazido
grande contribuição para a sociedade, influenciando a formulação e
implementação de políticas mais justas no mundo do trabalho, na luta pelo
acesso à saúde, educação e no combate à discriminação e à violência”, destaca.
O valor da mulher e a indenização por
morte
A advogada, que faz parte de uma
família e banca de advogados que trataram das indenizações às vítimas do
incêndio do Edifício Joelma (tragédia ocorrida em 1° de fevereiro de 1974 no
Edifício Praça da Bandeira, na região central de São Paulo e que provocou a
morte de 187 pessoas e deixou mais de 300 feridos), ressalta a importância de valorar
a mulher no mercado de trabalho com igualdade de gênero em casos de
indenizações por morte, em especial na tragédia do Edifício Joelma. “Esta
tragédia aconteceu no prédio que era ocupado pelo Banco Crefisul. A empresa foi
responsabilizada pela falta de segurança do prédio e seu gerente-administrativo
condenado a três anos de prisão por negligência e imprudência. Na ação por
responsabilidade civil, o Crefisul perdeu em todas as instâncias e teve de
indenizar todas as famílias. As ações se arrastaram até 1987”.
Para Dra. Eliana, os juízes por meio
das suas decisões fazem Lei perante as partes, como assegura o Estado
Democrático de Direito aos processos judiciais, tendo por escopo a pacificação
social. “Assim, embora a indenização do Edifício Joelma fosse para
trabalhadores e trabalhadoras, o advogado dos familiares das 240 vítimas desta
tragédia, Elcir Castello Branco, disse que no momento de os juízes fixarem o
montante para ressarcimento, colocavam limites de idade para indenização da
mulher até a idade casadoira, de 25 anos. No caso do Joelma, dezenas de
famílias de mulheres receberam indenizações por apenas alguns anos, sendo que
na época o advogado encomendou uma pesquisa ao Ibope para mostrar aos juízes
que, mesmo depois dos 25 anos, as pessoas ajudam seus pais e que as mulheres,
já tinham mudado o contexto na sociedade, porque trabalham depois de casadas”,
lembra a advogada sobre as ações do seu pai, Dr. Elcir Castello Branco à
época.
Ela destaca, que nos dias atuais, de
modo indiferente, o ressarcimento por morte em caso de indenização é de até 70
anos de idade.
“Portanto, não se trata de valer
menos, homem e mulher, mas este caso é uma demonstração de desigualdades de
gênero no a
mbiente corporativo, com modulação dos
valores da sociedade”, lamenta Dra. Eliana Saad Castello Branco.
Tipos de violência e como identificar
um agressor
Mulheres podem sofrer violência no
âmbito doméstico ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.
Estas violências incluem abuso físico, sexual, psicológico, negligência e
abandono. A violência física é ação ou omissão com exposição ao risco ou dano à
integridade física, podendo causar lesões.
A advogada ressalta que no caso de
violência sexual, a mulher é obrigada a manter contato sexual, físico ou verbal,
ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação,
coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo
que anule ou limite a vontade pessoal. “De acordo com o Código Penal, a
violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com
ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, a sedução, o atentado
violento ao pudor e o ato obsceno”, esclarece.
Ela afirma ainda que preciso ter
atenção à violência moral (ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a
honra ou a reputação), à violência psicológica (ação ou omissão destinada a
degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra
pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação,
isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica,
à autodeterminação, à autoestima ou ao desenvolvimento pessoal).
A advogada alerta sobre a importância
de identificar os agressores. “O perfil psicológico dos agressores evidencia
que eles têm dificuldades para resolver problemas e desafios da vida, têm baixa
autoestima e pouca tolerância à frustração. Não suportam a rejeição, demonstram
ciúmes patológico e necessidade de controlar a parceira. São muito
sensíveis às críticas, tem um humor muito variável e se irritam com facilidade.
Têm dificuldades para controlar a raiva e são mais impulsivos. Não costumam ter
habilidades sociais muito desenvolvidas, com dificuldades para comunicar seus
sentimentos e resolver problemas conversando. Os fatos que precipitam a
violência são o stress, o uso de substâncias químicas, como álcool e drogas, e
a percepção da vulnerabilidade da vítima. Alguns vêm de lares em que a
violência era a forma habitual de resolução dos problemas. Foram testemunhas ou
vítimas de maus tratos; e continuam reproduzindo as ações violentes em suas
vidas familiares. Quando entram no ciclo de acúmulo de tensão, frustração,
mudança rápida do humor, irritabilidade vem a explosão da violência que vai
recair sobre o mais fraco”, explica Dra. Saad Castello Branco.
Arcabouço legal que protege e
reparação moral que as mulheres vítimas de violência têm direito
A advogada, especialista em causas
humanizadas, esclarece que em casos de violência da mulher, é aconselhável procurar
uma advogada e buscar orientações na Delegacia da Mulher. “A vítima
mulher deve procurar ressarcimento para o indevido dano sofrido que
experimentou, com a finalidade de indenização para compensar parcialmente os
danos sofridos moral, dano existencial e ação penal. Destaco que o dano
existencial corresponde ao injusto prejuízo que a mulher sofre sobre as
atividades não patrimoniais, alterando seus hábitos de vida e sua maneira de
viver socialmente. O dano atinge um projeto futuro da vítima”.
Ela destaca que dentro do arcabouço
jurídico, a Lei 11.340, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha protege
a mulher. “A violência doméstica concebida da forma como foi definida não
necessariamente é dirigida à mulher, mas reconhece-se que o homem é, na maioria
das vezes, o agressor. Para erradicação da violência doméstica, além de medidas
punitivas, deve ter adotada ações para a prevenção, e ainda, medidas de apoio
que permitam, por um lado, à vítima e à sua assistência social, jurídica,
necessárias à recomposição após a violência sofrida, e por outro, a
possibilidade de reabilitação dos agressores”, afirma Dra. Eliana Saad Castello
Branco.
Há também a Central de Atendimento à
Mulher – Ligue 180 é um serviço de escuta e acolhida às mulheres em situação de
violência. “Existe o encaminhamento das denúncias de violência contra a
mulher aos órgãos competentes. O serviço fornece informações sobre os direitos
da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada
caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de
Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de
Atendimento às Mulheres, entre outros. A ligação é gratuita e o serviço
funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as
pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher”, lembra a
advogada.
Há 5 leis que protegem as mulheres e
autorizam a concessão de medidas protetivas de urgência em casos de assédio
e/ou de violência.
Para Dra. Eliana, vale lembrar que a
violência doméstica não se limita à violência física, podendo ser sexual,
psicológica e verbal. “Há a necessidade de ações duradouras de conscientização,
com canais de denúncia, campanhas, divulgação dos direitos e combate à
violência contra a mulher”:
·
Lei Maria da Penha
(11.340) - foi
sancionada em agosto de 2006 e tem o objetivo de criar mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher de forma a prevenir, punir e
erradicar a violência contra a mulher, através de medidas protetivas.
·
Lei Carolina Dieckmann
(12.737) - foi sancionada
em 2012 com o intuito de definir crimes cibernéticos no Brasil.
·
Lei do Minuto Seguinte
(12.845) - foi sancionada
em 2013 e oferece algumas garantias a vítimas de violência sexual, como
atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames
preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das
vítimas.
·
Lei Joana Maranhão
(12.650) - foi sancionada
em 2015 e alterou os prazos quanto a prescrição (prazo) contra abusos sexuais
cometidos contra crianças e adolescentes, de forma que a prescrição só passou a
valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20
anos.
·
Lei do Feminicídio
(13.104) - foi
sancionada em 2015. Quando uma mulher é morta em decorrência de violência
doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, fica
caracterizado o feminicídio, sendo considerado um crime hediondo em que a pena
pode chegar a 30 anos de reclusão.
Como o apelo popular pode influenciar
o legislador com relação ao direito das mulheres?
Para a advogada, a sociedade do século
21 está interligada. “Vivemos a era da informação e, como consequência acontecem
as ações das pessoas por meio de processos legislativos; ou até mesmo de
denúncias em redes sociais, que acabam sim por influenciar o Legislativo, e
sendo este um dos Poderes dentro da divisão do Estado Democrático de Direito, a
teor do artigo 2, da Constituição Federal, ele não está alheio à opinião
pública”.
Ela esclarece que o apelo popular pode
sim influenciar e nortear o trabalho do legislativo em todas suas esferas, que
dependendo da comoção das ruas, pode pautar matérias que tratem do direito das
mulheres.
Caso Isa Penna, a deputada estadual
que foi abusada no plenário da Alesp
A deputada estadual Isa
Penna passou por um constrangimento e violação atroz em dezembro de 2020, quando uma câmera de segurança da Assembleia
Legislativa de São Paulo (Alesp) flagrou o
momento em que o também deputado Fernando Cury passou a mão no seio da colega
no plenário, em um abraço por trás, durante a votação do orçamento do estado
para 2021. Em decisão inédita a que se considerar, a Alesp suspendeu o deputado
por seis meses por passar a mão na colega. A punição implica a paralisação do
mandato e do gabinete, com a posse do suplente, Padre Afonso (PV), que poderá
formar sua própria equipe. Pressão dos deputados fez com que presidente da Casa
aceitasse discutir punição maior do que os 119 dias sugeridos no Conselho de
Ética. Deputada comemora decisão e diz que Alesp não aceitará assédio.
Essa cena ilustra a vulnerabilidade feminina, que não encontra refúgio sequer
na casa legislativa do maior estado da Federação.
Dra. Eliana Saad Castello Branco
também ressalta o caso da violência sofrida pela deputada. “Esse caso evidencia
que as mulheres que ocupam cargos políticos devem ter respeitados seus direitos
de voz e poder, e neste cenário, as mulheres na sociedade. Nos dias atuais a
mulher não precisa provar competência, mas cada vez mais ter espaços que possa
ocupar com igualdade de oportunidades perante os homens. Ademais, a sociedade
não tolera mais gestos de conotação sexual para diminuir o poder no
parlatório”, enfatiza a advogada especialista em causas indenizatórias.
Dra. Eliana ainda é taxativa ao
afirmar que no seu escritório não existe sexismo. “Não sou sexista, mas quando
vou dar oportunidade aos estagiários, a preferência será para mulher por uma
questão de solidariedade, e também por experiência. Fico feliz em saber que
estamos caminhando para igualdade. Portanto, sejamos ação e propósito para um
mundo melhor. Eu posso lutar por mulheres, e faço isso agora, focando na
igualdade não só de deveres, mas principalmente, de direitos”, completa a
advogada.
Eliana Saad Castello Branco - advogada e sócia do
escritório Saad Castello Branco, que está em atividade há três gerações. Participou
da 3ª Turma de Criação de Novos Negócios e Empreendedorismo, GVPEC e se
especializou em Direito Empresarial do Trabalho pela FGV/Law. Diplomada pela
Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) pelo reconhecimento aos trabalhos
prestados, é importante palestrante do meio jurídico, empreendedor e de gestão
de pessoas. Soma importantes conquistas jurídicas, como em favor dos
consumidores que tiveram seu nome inscritos indevidamente no Serasa e SCPC, das
vítimas de erro médico e da falta de atendimento em plano de saúde. Permanece
trabalhando incansavelmente na busca do ressarcimento de violação de direito à
imagem, da proteção e defesa de trabalho intelectual por meio de litígios,
sempre com o foco em advogar com sucesso na interlocução social com empresas e
trabalhadores.
Facebook elianacastelo4
Instagram elianacastelo4
LinkedIn elianacastelo4
Nenhum comentário:
Postar um comentário