A pedido do Sebrae
foram reabertas novas possibilidades que irão beneficiar pequenos negócios
Os donos de pequenos negócios ganharam novas regras
e novos prazos para renegociar as dívidas com a União. Após solicitação do
Sebrae, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a portaria
2.381, de 26 de fevereiro de 2021, reabrindo os prazos para ingresso no
programa de Retomada Fiscal, que traz de volta vários editais que estiveram
abertos até dezembro do ano passado.
A norma permite a negociação de débitos inscritos
na dívida ativa da União até 31 de agosto, ou seja, prevê a negociação de
débitos futuros. Os empreendedores terão até o dia 30 de setembro para
solicitar a adesão ao programa. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, explica
que a edição da portaria foi requisitada em razão dos fortes impactos que a
pandemia do coronavírus vem causando nas empresas de micro e pequeno porte há
um ano.
“Essa medida abrange vários tipos de débitos e é
uma excelente oportunidade que as micro e pequenas empresas devem aproveitar
para colocar as suas contas em dia e fazer pagamentos e parcelamentos com
descontos de multas e juros”, reforça Melles. A nova portaria também cita como
objetivo permitir a "retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos
da pandemia causada pelo coronavírus", assim como havia sido apontado na criação
do programa, em setembro.
O presidente do Sebrae destaca que o instituto da
transação tributária é a maneira mais moderna de regularizar débitos com a
Receita Federal e com a PGFN. “No ano passado, conseguimos aprovar junto com o
Congresso Nacional a Lei Complementar 174 estendendo esses institutos também
para as micro e pequenas empresas. Tanto a Receita Federal quanto a PGFN
lançaram editais, em 2020, com diferentes medidas para possibilitar essa
renegociação”, relembra Melles.
Entre elas está o edital de débitos de pequeno
valor que possibilitou que as micro e pequenas conseguissem pagar seus débitos
ou parcelar com descontos de multas e juros ou até do valor principal.
Outras modalidades permitiram que as empresas, principalmente os pequenos
negócios, conseguissem provar para o Fisco as dificuldades
econômicas-financeiras informando seu volume de vendas e comprovando decréscimo
no faturamento. “É possível fazer essa renegociação de dívidas com descontos de
multas e juros em prazo muito favorecidos que chegam até 133 meses”, pontuou o
presidente do Sebrae.
Programa
O Programa de Retomada Fiscal envolve a concessão de regularidade
fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos; a suspensão da
apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; a autorização para
sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado e a suspensão de
execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas
bancárias, entre outras medidas.
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