Devem declarar, até o dia 30 de abril, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020
A
partir de hoje (01/03), a Receita Federal começa a receber as declarações de
Imposto de Renda (IR) 2021, ano-base 2020, cujo prazo termina no dia 30 de
abril. Após esse período, o contribuinte estará sujeito a multa por atraso no
envio do documento. De acordo com a tabela, devem
declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de
R$ 28.559,70 em 2020. Neste ano, a expectativa da Receita é de que 32
milhões de declarações sejam enviadas.
Uma das novidades é a
ampliação do número de contribuintes aptos a usar a declaração pré-preenchida,
disponível aos usuários com acesso a conta gov.br (acesso.gov.br), além dos
dados que tenham certificado digital. Esse tipo de declaração possibilita a
inclusão de diversas informações prestadas à Receita Federal por meio de outras
fontes. Mas, apesar dessa vantagem, é preciso que o contribuinte verifique,
corrija ou complemente os dados.
Assim como no ano
passado, as restituições serão pagas em cinco lotes,
não mais em sete, como era feito até 2019. Com a medida, o primeiro lote do Imposto
de Renda será liberado no dia 31 de maio e os demais no dia 30 dos respectivos
meses (junho, julho, agosto e setembro de 2021).
A gerente
executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, ressalta os
benefícios de se fazer a declaração com antecedência. “Ao se antecipar ao prazo
final e reunir toda a documentação necessária à declaração, o contribuinte
evita possíveis imprevistos. Em caso de inconsistência, por exemplo, ele terá
tempo hábil para fazer as correções. Além disso, conseguirá receber a
restituição devida em um prazo menor”, esclarece Luciene.
Auxílio
emergencial
Os contribuintes que receberam o auxílio
emergencial em virtude da pandemia de Covid-19 são obrigados a declarar o
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso tenham recebido, junto com o
benefício, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$
22.847,76. Nessa situação, o contribuinte também deverá devolver as parcelas
recebidas do auxílio emergencial.
De acordo com o governo federal, cerca de 3 milhões
de declarações possuem algum tipo de devolução a ser feita. O contribuinte pode
verificar se a sua situação se enquadra nesse caso acessando o site do
Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
Quem deve declarar
Por outro lado, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 quem se encaixa em qualquer uma das situações abaixo:
- Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda
tributável em 2020 (incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis). O valor
é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade
rural em 2020;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis
ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento
de poupança);
- Teve posse ou propriedade de bens de mais de
R$ 300 mil;
- Obteve renda com a venda de bens (casa, lote,
entre outros);
- Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de
2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo
de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda, ou;
- Recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
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