O Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu,
recentemente, uma nota técnica com sete princípios que devem nortear os
direitos nas relações de trabalho da população LGBTQI+. O documento atende à
necessidade de uma base direcional para empresas e procuradores do trabalho
quanto ao tema. Uso de banheiro de acordo com a identidade de gênero e nome
social são alguns dos direcionamentos da entidade de justiça.
A nota técnica do MPT traz recomendações para a
atuação dos procuradores e procuradoras do trabalho com relação à garantia de
direitos à população LGBTQI+. “O direcionamento do órgão de justiça se destina
a empresas, sindicatos, setores públicos ou privados, tomando por base algo que
já existe na Constituição Federal. Não pode haver distinção entre pessoas por
conta de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação ”, explica a Dra. Jorgiana Paulo Lozano, advogada do escritório
Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Dentro de um estado democrático de direito, a nota
técnica emitida pelo MPT é um avanço, segundo a especialista. “Além de ser
baseada na Carta Magna brasileira, as diretrizes foram baseadas na convenção
interamericana de combate a todas as formas de discriminação e intolerância, a
Convenção 111 da OIT, bem como decisões judicias sobre os temas”, acrescenta
Dra. Jorgiana.
Na prática
A possibilidade de usar o nome social não é algo
amplamente disseminado nas empresas. Essa é uma das orientações contidas na
nota técnica do MPT. Correspondências de trabalho, comunicações e cadastros
devem considerar a tratativa que o colaborar indicar, conforme diretrizes do
órgão de justiça. “Itens como crachá, identificação em ramal e demais
configurações também são outras situações em que o nome social pode ser
aplicado”, ressalta a advogada.
Há boas práticas já realizadas por empresas, como
comitês internos sobre a diversidade, ações que ativamente promovem a igualdade
de gênero no ambiente de trabalho, entre outros. A inclusão de grupos
estigmatizados, corporações com temáticas sobre a responsabilidade social, com
inclusão de pessoas LGBTQI+, são outros bons exemplos citados pela Dra.
Jorgiana. “Porém, há muito a enfrentar e combater quando se fala em assédio
moral e sexual”, afirma.
O judiciário já apresenta algumas decisões
favoráveis no campo dos direitos à população LGBTQI+. Alteração de prenome e
classificação de gênero nos registros civis e a extensão da licença maternidade
para mães não gestante em união homoafetiva são alguns deles – reforçados pela
nota técnica do MPT. “Vale lembrar que a dispensa discriminatória é vedada pela
Convenção nº 111 da OIT, ratificada pelo Brasil e incorporada ao ordenamento
interno pelo Decreto 10.088/2019”, ressalta Dra. Jorgiana.
A temática da população LGBTQI+ nos sindicados
ainda é pouco incorporada, segundo a advogada. “Dificilmente encontramos
cláusulas sociais que falem do tema”, afirma Dra. Jorgiana. Nesse contexto, a
nota técnica pode ser encaminhada para que as entidades de representação de
classe façam negociações de melhoria do ambiente laboral, principalmente no
combate à discriminação e o assédio moral e sexual.
Legislação
O respeito aos direitos da população LGBTQI+ no
trabalho não contam com uma legislação específica. Porém, há diversos
princípios, normas nacionais e internacionais ligadas à noção de
individualidade e liberdade. “Assim como há o princípio da dignidade da pessoa
humana, outros que repudiam a discriminação atentatória e o preconceito sobre a
orientação sexual e a identidade de gênero. Todos eles são relacionados a não
discriminação, além de estar conectado com o princípio da igualdade”, explica a
advogada.
No Brasil, a população LGBTQII+ continua na
invisibilidade, à espera de legislações que garantam uma igualdade material e
que combatam à discriminação homofóbica e transfóbica. Tanto a Organização das
Nações Unias (ONU) e como a Organização dos Estados Americanos (OEA) apresentam
resoluções que reconhecem os direitos LGBTQII+ como Direitos Humanos.
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