“Para otimizar o
patrimônio familiar, determinar regras de uso e fruição e reduzir o custo
tributário da implantação em favor dos herdeiros, o planejamento de sucessório
é altamente indicado neste momento”, adverte Renato Tardioli, advogado e sócio
do escritório Tardioli Lima Advogados
Foi apresentado na Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei 250/2020, que prevê um
aumento da alíquota dos atuais 4% para até 8% do ITCMD – o Imposto sobre a
Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos. Segundo seus
autores, os deputados estaduais Paulo Florilo (PT) e José Américo (PT), a ideia
é mitigar os efeitos da pandemia no âmbito do Estado de São Paulo, combatendo o
que chamaram de “privilégio imoral de apropriação das principais riquezas do
país por uns poucos”.
Em linhas gerais, o ITCMD ficará mais
caro para quem herda valores em dinheiro, imóveis, ações e cotas societárias -
uma vez que aumentarão as alíquotas e mudará a forma de atribuir o valor do
patrimônio envolvido (base de cálculo). E até as previdências privadas, que
antes sofriam apenas a incidência do imposto de renda, serão incluídas como
objeto de cobrança de ITCMD.
O advogado Renato Tardioli, sócio do
escritório Tardioli Lima Advogados, adverte que é o momento de se pensar em
colocar em prática o planejamento sucessório: “Caso seja aprovado, o Projeto de
Lei só produzirá efeitos em 2021. Para otimizar o patrimônio e reduzir as
despesas dos herdeiros, o planejamento sucessório é altamente indicado,
especialmente neste momento. Além destas vantagens, garante a distribuição correta
dos bens de acordo com a vontade de quem o estipula, além de permitir que o
proprietário usufrua de suas posses mesmo após realizada a divisão em vida.
A seguir, o advogado analisa e explica
os pontos que envolvem o PL 250/2020:
Aumento de alíquotas
“Se o projeto for aprovado e
sancionado, estarão isentos do imposto imóveis de até R$ 69.025,00. Mas uma
doação de um imóvel com valor entre R$ 414.150,01 até 1.380.500,00, por
exemplo, terá a alíquota de ITCMD de 5%. Se o imóvel for avaliado em mais de R$
2.484.900,01, a alíquota será de 8%. O mesmo vale para herança ou legado: os
valores da alíquota serão progressivos de acordo com os valores envolvidos,
indo de 4% a 8%”.
Secretaria da Fazenda
definirá valor dos imóveis
Outra mudança proposta pelo PL é que
caberá à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo através da celebração de convênios, parcerias e termos de
cooperação, apurar os valores correspondentes a base do cálculo do
ITCMD: “Atualmente, a referência adotada é o maior valor entre o valor vernal
do imóvel e o que for atribuído ao negócio jurídico. A nova proposta é ter uma
base de cálculo mais fiel ao valor de mercado, repassando esta responsabilidade
à Secretaria da Fazenda. Neste sentido, o grande desafio, no meu entendimento,
será apresentar valores efetivamente justos e reais”.
O que muda nos casos de
usufruto e nua-propriedade
A PL 250/2020 também pretende deixar
mais caro o ITCMD dos imóveis doados com reserva de usufruto. Atualmente, a
base de cálculo considera, apenas, 2/3 do valor do bem na transferência, sendo
que o 1/3 restante é pago apenas quando se extingue o usufruto. A ideia é
estabelecer como base de cálculo o valor integral já na transferência.
Participações societárias
No que tange à transmissão de ações e
cotas de capital social, para aquelas companhias que não estejam com suas ações
listadas na bolsa de valores, atualmente o ITCMD é calculado sobre o valor
patrimonial destes bens, representado pelo patrimônio líquido apontado em seu
balanço. O PL prevê mudanças neste sentido, fazendo com que o cálculo do
imposto incida sobre o patrimônio líquido, devidamente ajustado após avaliação
dos ativos e passivos, considerando, ainda, o valor de mercado. “Neste ponto se
encontra a grande importância de fazer o planejamento sucessório antes da
mudança da lei, que adotará novos critérios que certamente onerarão a
implementação do projeto”.
Previdência Privada
E se antes os valores recebidos da
previdência privada incidiam, apenas, o importo de renda já retido na fonte, o
projeto de lei amplia a carga tributária deste investimento, incluindo, também,
a cobrança do ITCMD.
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