Segundo as
regras do momento, devemos evitar aglomerações. Mesmo com as medidas adotadas,
como restrição do serviços e comércio não essenciais, suspensão de aulas e
eventos, estamos atravessando ainda um momento crítico, marcado pela aceleração
no número de contaminação e mortes pelo COVID -19.
Na
preservação da vida e no combate a pandemia, pequenos detalhes podem fazer toda
a diferença para nossa proteção.
É importante
lembrar que durante esse período e mesmo depois da quarentena, os cuidados
devem ser mantidos, como uso de máscara, higienização e restrição de pessoas no
mesmo local ou ambiente evitando-se aglomerações.
Quando
falamos em aglomeração, os elevadores merecem um capítulo à parte na lista de
observações e cuidados a serem criteriosamente adotados.
Nos
elevadores de prédios e condomínios, residenciais e comerciais, é muito comum a
aglomeração, mas diante da pandemia, a pressa por exemplo, não pode mais ser
motivo para disputar aquele lugar apertado no elevador.
Por ser um
transporte de ambiente fechado, ventilação limitada e forçada, dimensões
reduzidas, é imprescindível que os condôminos evitem aglomeração, esclarece o
consultor jurídico e especialista em estratégia condominial da IF Assessoria,
Ayrton Bicas.
De acordo
com Ayrton Bicas, é preciso seguir as orientações e respeitar os seguintes
procedimentos indicados pela da Oms, Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde
de S.P(Covisa):
Distanciamento
entre 1,5 a 2 metros - para que se diminua a possibilidade de contágio,
pois o distanciamento social mínimo a ser resguardado entre pessoas é 1,5
metros, preferivelmente 2 metros.
Aguardar
próxima viagem - se um morador já estiver no elevador, respeite o
isolamento e espere para a próxima viagem.
Uso
comum em família - somente utilizem o elevador em mais de uma pessoa, se
forem todos da mesma família.
Uso
de máscara - obrigatório sempre, dentro do elevador e nas áreas
comuns.
Cautela
extra se impõe com os botões do elevador (internos e externos) que se
tornam também focos de contágio.
Evite
contato direto - porte sempre no bolso, um lenço ou guardanapo de papel
para não tocar diretamente as paredes do elevador ou seus botões.
O
especialista em gestão condominial da IF Assessoria Jurídica, observa que é
preciso estender os cuidados a serem adotados seguindo as orientações
destinadas às áreas comuns dos condomínios.
Destaca
ainda que a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) de São Paulo orienta
que sejam tomadas obrigatoriamente as seguintes condutas:
Áreas
de lazer - deve-se manter fechadas todas as áreas de convívio como,
academia, piscina, playgrounds e salão de festas e áreas comuns;
Deve
ser disponibilizado álcool gel 70% nas áreas comuns, com fácil
acesso.
Evitar
aglomeração nas áreas comuns.
Manter
os condôminos atualizados das prevenções, com cartazes e avisos
Orientar
os condôminos a dispensarem temporariamente diaristas e empregadas
domésticas, somente se utilizando de seus serviços quando for
imprescindível.
Suspender
todas as obras, seja nos apartamentos, ou nas áreas externas do condomínio
que não sejam emergenciais ou imprescindíveis.
Ayrton
lembra ainda que, de acordo com a essência do Direito de Vizinhança, o artigo
1.336, IV, do Código Civil brasileiro, determina que é dever do condômino não
prejudicar a saúde dos demais. “Proteja-se, pois, ao proteger-se você estará
também protegendo seus vizinhos”, finaliza.
Ayrton Bicas
- Estratégia condominial IF ASSESSORIA JURÍDICA
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