Responsabilidades
da empresa com os funcionários atuantes na China gera dúvidas e pode trazer
problemas para empregados e empregadores, alerta especialista
O coronavírus já
aparece como uma das maiores ameaças ao crescimento da economia global em 2020.
Além de gerar uma grande queda na bolsa, o advento gerou um problema grave de
repatriação em todo o mundo.
O Ministério da Defesa, por exemplo, já está com um
plano de voo de aeronave, possivelmente fretada, que trará brasileiros da
China. No Brasil, eles ficarão em quarentena. Mas a questão é, a quem cabe a
responsabilidade sobre a repatriação dos brasileiros que estão na cidade de
Wuhan, na China, região de origem da epidemia do coronavírus?
Segundo Marcos Vinicius Poliszezuk,
advogado especialista na área e sócio-fundador do Zanão e
Poliszezuk Advogados a situação dos brasileiros que estão
na China é complexa. Ele explica que tudo dependerá do que está previsto no
contrato de trabalho. Se o trabalhador foi transferido em definitivo ou
temporariamente, se já foi contratado para cumprir o contrato no local e,
ainda, se o contrato foi assinado no Brasil.
“Como se trata de uma epidemia que não guarda
qualquer relação com a empresa, não se pode atribuir uma responsabilidade
direta da empresa sobre seus funcionários, como se fosse um acidente de
trabalho ou doença ocupacional, por exemplo. A responsabilidade da empresa se
restringe a legislação vigente e a preocupação deve contemplar o bem-estar
desses funcionários”, diz Poliszezuk.
O especialista alerta que é preciso, ainda,
entender os direitos previstos dos empregados e empregadores. Em via de regra,
situações como a do Coronavírus não são previstas em contratos de trabalho.
Como, neste caso, há uma imposição pela suspensão dos contratos de trabalho do
próprio governo chinês, deverá ser observado se ,enquanto não houver o
trabalho, esses empregados receberão salários, pois isso não ficou claro pelo
decreto chinês, motivo pelo qual prevalecerá o quanto definido no contrato de
trabalho estabelecido”, esclarece o advogado.
Vale lembrar que o Ministério das Relações
Exterior diz que esses brasileiros, assim que chegarem ao Brasil, deverão ser
submetidos a quarentena que seguirá os procedimentos internacionais, sob
orientação do Ministério da Saúde. Dessa forma, é preciso que empregados e
empregadores compreendam seu papel nesse contexto. “É preciso esclarecer
se, ao retornarem, esses empregados terão assegurados os contratos de trabalho
ou se os mesmos serão rescindidos”, finaliza Poliszezuk.
O centro da crise
A cidade de Wuhan, conhecida como a Detroit
chinesa, paralisou a produção de veículos atingindo as fábricas da General
Motors, Nissan, Renault, Honda e PSA. Mais de 80 mortes e quase 3 000 casos de
pessoas infectadas já foram notificados na China, principalmente na província
de Hubei, onde fica Wuhan.
Zanão e Poliszezuk Advogados
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