Confira
mais sobre o acordo de sócios
De acordo com o Indicador Serasa Experian de
Falências e Recuperações, nos anos de 2017, 2018 e 2019, 4.215 empresas
entraram com o pedido de recuperação judicial no Brasil.
A recuperação judicial é o procedimento pelo qual
se busca recuperar a entidade empresarial da situação de crise
econômico-financeira, preservando-a.
Em linhas gerais é um pedido judicial para que a
empresa ganhe tempo para adimplir suas dívidas. Já na prática, um número ínfimo
de empresas consegue quitar seus débitos e voltar à ativa.
Conforme esclarece o advogado Bruno Faigle, “quando
a empresa vem a requerer a recuperação judicial uma consequência quase
automática é a escassez de crédito, que, muitas vezes, impossibilita a entidade
empresária se recuperar”.
Como forma de se antever a um eventual pedido de
recuperação judicial, o advogado sugere a criação de mecanismos contratuais,
tais como a criação de cláusulas preventivas.
“Essas cláusulas são definidas, pelos sócios da
empresa, que identificam os possíveis problemas financeiros que a empresa
poderá sofrer e, após discussão entre eles, são estipuladas soluções, se
antevendo a um resultado que prejudique a perpetuação do negócio”, explica.
Utilizando-se desse recurso, além de preservar o
relacionamento entre os sócios, tal método proporciona soluções mais eficazes,
uma vez que a solução é construída em conjunto com os integrantes, e maiores
interessados, da empresa.
Agindo desta forma, a sociedade empresária evitaria
futuros incômodos que pudessem pôr fim ao negócio.
Bruno
Faigle - Advogado
Rua
Fernando Amaro, 60, Alto da XV, Curitiba - Paraná.
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