A prática já é
antiga, mas era reservada anteriormente aos empregados que ocupavam graus mais
elevados na hierarquia empresarial
Segundo estudos feitos pelo GLOBO, com base no
CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ex-Ministério do
Trabalho), desde 2006 não há saldo positivo nas contratações de empregados com
ganhos acima de dois salários mínimos.
O saldo negativo demonstra que não só os empregos
de classe média decresceram como intensificaram-se formatos outros para
contratação, como o uso de Pessoa Jurídica pelo empregado para justificar
pagamento por trabalho que teoricamente seria relação de emprego.
A prática já é antiga, mas era reservada
anteriormente aos empregados que ocupavam graus mais elevados na hierarquia
empresarial, e por isso tinham ganhos mais elevados. Nesse grupo incluíam -se
diretores, gerentes, artistas famosos, dentre outros.
Porém, a míngua de dados recentes mais concretos, a
lide jurídica diária nos mostra que o formato agora alcançou também técnicos,
supervisores e assistentes.
São “empresas” de um cliente só; qual seja, aquele
que é empregador.
Todavia, alerta-se a existência de sonegação fiscal
de ambos os lados, pois simulam relação jurídica inexistente para afastar
encargos tributários especialmente.
Uma ação trabalhista que busque vínculo de emprego
reconhecido forçosamente conduzirá a expedição de ofícios pelo juiz do trabalho
ao final, para que a Receita Federal investigue a conduta das partes.
Nesse sentido não interessará ao fisco que trata-se
de relação de emprego por necessidade alimentar do empregado ou que este é
hipossuficiente, mas apenas que houve sonegação fiscal.
Cassio Faeddo - Advogado. Mestre em
Direitos Fundamentais. MBA em Relações Internacionais - FGV SP
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