Norma prevê uso do
meio eletrônico para análise de agravos regimentais e de embargos de declaração
em processos a serem definidos pelo relator
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
aprovaram, por unanimidade, durante sessão administrativa realizada nesta
terça-feira (5), a proposta de resolução que institui sessões de julgamento por
meio eletrônico na Corte Eleitoral. A norma que disciplina o procedimento
atende ao que está previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
Federal, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação.
Na avaliação da presidente do TSE, ministra Rosa
Weber, relatora do processo, os julgamentos por meio eletrônico já vêm sendo
realizados com êxito em outros tribunais, em especial no Supremo Tribunal
Federal (STF). A proposta, segundo a ministra, prevê, em um primeiro momento, o
uso do meio eletrônico para julgar agravos regimentais e embargos de declaração
em processos a serem definidos pelo relator. Segundo a presidente da Corte,
caso necessário, a resolução ainda poderá ser aperfeiçoada.
De acordo com a norma, que ainda será publicada no
Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do TSE, o processo somente será incluído em
sessão de julgamento virtual depois que o relator disponibilizar no sistema a
proposta de decisão, contendo ementa, relatório e voto.
Contudo, as decisões monocráticas que concederem
ou, em grau de recurso, mantiverem a concessão de tutela provisória, de
natureza tanto cautelar como antecipada, serão obrigatoriamente submetidas a
referendo do Plenário, mediante a inclusão dos respectivos processos em sessão
de julgamento por meio eletrônico.
As sessões de julgamento virtuais serão realizadas
semanalmente e terão início às sextas-feiras, com duração de sete dias. Durante
o período eleitoral, o prazo de duração poderá ser reduzido, a critério da
Presidência do TSE.
Quando tramitar em meio físico e for determinada a
sua inclusão em sessão de julgamento por meio eletrônico, o feito será
cadastrado no Processo Judicial Eletrônico (PJe) para o fim exclusivo de
operacionalizar o procedimento. Além disso, as sessões virtuais serão
operacionalizadas por meio de funcionalidade específica disponível no sistema
PJe.
IC/LC
Processo
relacionado: PA 0600293-48 (PJe)
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