No
dia de 11 de novembro de 2019, o Poder Executivo surpreendeu a todos os
brasileiros com a edição da Medida Provisória nº 904, que dispõe sobre a
extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.
Para que se entenda a extensão dessa medida, necessário que se
tenha em conta o significado de tal modelo de seguro para o cidadão brasileiro.
Trata-se de um seguro obrigatório com uma função eminentemente social em razão
de que indeniza, independentemente, de verificação de culpa, as vítimas de
acidentes de trânsito por veículos em via terrestre. São passíveis de
indenização: a morte, a invalidez permanente e as despesas médicas e
hospitalares, cada qual com o seu respectivo limitador.
Não bastasse, como todo seguro, é uma importante fonte de
distribuição de renda.
A
justificativa para a extinção foi a existência de fraudes. Sim, elas certamente
existem, como existem em quase todos os ramos de seguro. Mas também é certo
afirmar que existem fraudes em vários programas sociais operados pelo Governo.
Nem
por isso se cogita da extinção deles. Ao contrário, se existem fraudes elas
devem ser apuradas com a responsabilização criminal dos autores, mas em
hipótese alguma acabar com uma modalidade de seguro que beneficia milhões de
pessoas.
De
acordo com a CNSseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), cerca de
70% dos carros registrados no Brasil não possuem qualquer tipo de seguro ou
cobertura privada para proteção do bem e terceiros.
A
operação do Seguro DPVAT é eminentemente privada, através de um consórcio de 73
empresas seguradoras, não existindo nenhuma vinculação com dinheiro público, e
a única atribuição do Governo Federal é determinar o capital segurado, por meio
do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), portanto, o que pretende o
governo é estatizar uma operação privada, indo na contramão de seu dito viés
privatizador.
É
importante frisar que o Seguro obrigatório é a única proteção para mais de 350
mil pessoas que se envolvem anualmente em acidentes de trânsito. É fato notório
que as pessoas menos favorecidas economicamente recorrem apenas ao seguro DPVAT
para buscar uma indenização, pois não possuem condições para contratação de um
seguro facultativo.
Ademais,
repita-se, o Seguro Obrigatório possui um uma importante função social, pois
visa amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos de via terrestre
repassando 45% de sua receita para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Os
números falam por si: em 2018 o DPVAT arrecadou R$ 4,66 bi, repassando para o
SUS R$ 2,09 bi e economizou R$ 69,6mi, por conta de fraudes descobertas*. Como
se percebe, são recursos que farão falta a um sistema falido e com orçamento
contingenciado.
A
palavra agora está com o Congresso Nacional que deverá debruçar-se com a devida
atenção sobre o tema, em razão do alto índice de acidentes de transito e a
precariedade de nosso sistema único de saúde.
Milton Küster - advogado,
sócio fundador do Küster Machado Advogados e responsável pela direção direta do
escritório.
Emerson Magalhães -
advogado, gestor da área de Securitário e Ressecuritário no escritório Küster
Machado Advogados.
Fonte: Seguradora Líder
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