Entenda quais são os itens necessários para validar
o documento
Contratos podem ser delicados, principalmente os de
aluguel, pois como não é uma conclusão definitiva – imóvel ainda será
devolvido, é preciso prestar atenção aos itens especificados.
“Além do valor a ser pago, outros valores e
detalhes devem estar presentes, para proteção do locatário e do proprietário”,
conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
O contrato pode ser redigido pelo vendedor,
contanto que conheça muito bem o processo, pois facilita e poupa tempo. Dra.
Sabrina conta quais elementos são fundamentais no documento:
• Dados básicos do inquilino, proprietário e do
imóvel.
• O termo de vistoria, com o máximo de detalhes possíveis, para que caso haja algum dano à propriedade, o causador seja responsabilizado, inclusive com fotos.
• Valor do aluguel, multa em caso de atraso ou rescisão e índice e forma de reajuste.
• Garantias de pagamento, seja fiador, caução ou seguro fiança.
• Todas as despesas que deverão ser pagas pelo inquilino, tanto quanto pelo proprietário.
• Período de vigência do contrato, que deve ser acordado por ambas as partes.
• Assinatura de todos os envolvidos na transação e finalização do contrato, de preferência com reconhecimento de firma.
“Além do próprio contrato, também é necessário
providenciar RG de todos os signatários, CPF dos signatários e laudo de
vistoria do imóvel alugado”, explica a advogada. Caso o locador seja pessoa
jurídica, também podem ser solicitados outros documentos.
Quando atende a todas estas especificações, o
contrato pode ter validade, o que torna mais fácil a transação, mas é sempre
mais seguro ter assistência de algum especialista no ramo para garantir que
nada fique confuso e evitar problemas posteriores.
Dra.
Sabrina Marcolli Rui - Advogada em
direito tributário e imobiliário. SR Advogados Associados
Rua
Riachuelo, nº 102 - 20º andar - sala 202, centro – Curitiba.
(44)
3028-9219
Av. Paraná,
n. 466, sala 1, centro - Maringá – PR
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