Advogada
alerta sobre
atitudes próximas à data do divórcio que podem configurar má-fé na intenção de
diminuir os direitos de um dos cônjuges no momento da partilha dos bens
A união de duas pessoas em um casamento
é feita visando um futuro juntos e na expectativa de que seja eterno. Porém,
com as adversidades do cotidiano, não é sempre que esse desejo se cumpre. De
acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE),
aumentou em 8,3% o número de divórcios e reduziu em 2,3% o número de
casamentos; a proporção é de três casamentos para cada divórcio. A separação
nem sempre acontece sem que uma das partes tente dissimular fatos para lucrar
na divisão de bens.
Além dos patrimônios pessoais que o
casal pode acumular durante a união, em alguns casos, os parceiros podem ainda
ser sócios em uma empresa. Segundo Natália Marques, advogada do escritório
Dosso Toledo Advogados, nessa condição as dúvidas e os conflitos são ainda mais
recorrentes.
Na tentativa de atenuar os problemas e preservar as
partes envolvidas, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ) do Senado um projeto de lei que determina que o cônjuge que sonegar bens
no momento de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles (PL
2.452/2019). A proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aguarda
designação do relator.
O projeto que sugere alteração no Código Civil
estabelece que, comprovada a prática de sonegação, o cônjuge prejudicado terá o
direito de ficar com o bem encoberto. “Essa lei é importante, uma vez que não é
difícil ver casos em que, já antevendo a separação, uma das partes na sociedade
de determinada empresa faz uso de manobras irregulares para tentar ‘diminuir’ o
patrimônio que fará parte da partilha”, ressalta Natália.
Uma das maneiras adotadas para evitar o prejuízo
pessoal decorrente do divórcio é, às vésperas da separação, o marido ou a
esposa simular sua “saída” da sociedade, de modo que suas cotas na empresa não
sejam incluídas na divisão de bens. “A pessoa pode, ainda, tentar fraudar
documentos contábeis e informações financeiras com o intuito de demonstrar uma realidade diferente e atribuir um falso
valor para essas cotas, mais baixos do que seriam de fato. Essas situações
infelizmente são comuns, sendo inclusive retratadas na dramaturgia”, explica a
advogada.
Ainda segundo a especialista, a
informação sobre os rendimentos e aquisições materiais do casal é algo que
deveria estar sempre em pauta durante o casamento. “É fundamental observar a
situação dos bens e a ocorrência de mudanças abruptas, tais como a venda,
diminuição súbita de receitas e a adoção de manobras suspeitas que possam
afetar a futura divisão do patrimônio.” Uma vez que essas situações forem
identificadas, o juiz do divórcio deve ser alertado sobre a possibilidade de
ocorrência de fraude.
Natália ressalta que, se comprovada a irregularidade na partilha, o juiz pode desconsiderar a situação atual apresentada pela
parte que está omitindo informações financeiras. “Por exemplo, caso seja
comprovado que o cônjuge vendeu cotas da sua empresa às vésperas da separação
apenas com o intuito de tirá-las da partilha, sem de fato deixar de atuar como
sócio, o juiz poderá simplesmente desconsiderar a transação.”
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