Por lei,
idosos e pessoas com moléstias graves têm preferência nos lotes iniciais
É sempre bom receber um dinheiro a mais, não é? E a
restituição do IR é um desses benefícios que inúmeros contribuintes que
realizaram a declaração já aguardam ansiosamente. Para aqueles que têm direito
ao ressarcimento, os lotes começam a ser liberados a partir de mês de junho,
divididos em sete parcelas regulares mensais. Como em todos os anos, os
primeiros beneficiados, por lei, são os idosos e pessoas com moléstias graves.
Mas, como é feita a apuração dos valores a serem pagos aos contribuintes?
Assim que a declaração é enviada ao sistema da
Receita Federal o cruzamento dos dados é processado e realizado em poucas
horas, caso existam inconsistências no documento, como números errados ou
omissão de informações, a mesma é imediatamente retida em malha fina, caso não
existam problemas, a mesma estará disponível para restituição, caso tenha.
De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema
Consultores Tributários, os benefícios são corrigidos pela Selic a uma
taxa básica de juros entre 3,5% (correspondente a 2019) e 105,27%
(correspondente a 2008), não recebem nenhum tipo de atualização após serem
depositados em conta e variam de acordo com as informações financeiras
contidas na declaração de cada contribuinte. Os mais organizados e que
mensalmente foram preparando a DIPF através do aplicativo Rascunho
(disponibilizado pela RFB) puderam melhor visualizar o que necessitavam para
uma perfeita entrega do formulário e consequentemente receberem uma restituição
mais atrativa.
“Existem dois pontos importantes a destacar, um
seria em relação aos gastos com cartão de credito, aonde a RFB deu inúmeros
avisos no controle dessas despesas comparadas com a receita anual obtida pelo
contribuinte. A outra diz respeito às movimentações de valores em moeda
corrente, especialmente com saques no caixa de agências bancárias, aonde as
instituições bancárias abastecem os bancos de dados da RFB por meio do órgão
denominado COAF. Logo, no preenchimento do rascunho do IRPF, estes detalhes
deveriam ter sido levados em conta”, explica Arrighi.
Para os contribuintes que não ficarem retidos em
malha fina, o primeiro pagamento estará disponível a partir do dia 16 de junho,
e os posteriores em meados de julho, agosto, setembro, outubro, novembro e
dezembro.
Para sanar dúvidas sobre eventuais problemas
acarretados no documento, o contribuinte deverá criar um código de acesso no
site da Receita Federal e tomar conhecimento do erro atestado, podendo assim
transmitir pelo próprio site uma declaração retificadora com as correções e/ou
informações anteriormente omitidas.
Após a transmissão da declaração retificadora com a
finalidade de solucionar as pendências, o sistema da Receita Federal
eletronicamente liberará a declaração da malha fiscal, e caso ainda remanesça
restituição, a mesma também será liberada automaticamente.
É valido lembrar que, contribuintes que tiverem
suas declarações retidas pelo fisco por erros, podem ter que arcar com multas
que chegam a 225% sobre o imposto devido.
Fradema Consultores Tributários
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