quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Tributarista alerta para multas e orienta antecipar documentos para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior



As pessoas físicas e jurídicas que são residentes no Brasil e possuem ativos no exterior que sejam iguais ou superiores a US$ 100 mil ou o equivalente em outra moeda, devem ficar atentos, já que está chegando o momento de realizar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Anual e obrigatória, ela leva em conta a data-base de 31 de dezembro de 2018. Para os que detém ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões, a preocupação deve ser ainda maior, já que ela deve ser feita trimestralmente.

“Essa declaração permite que o governo brasileiro conheça de forma precisa e sempre atualizada quais são os ativos externos dos residentes no Brasil. As pessoas enquadradas devem ficar atentas e acompanhar o calendário, de forma a garantir que tudo seja feito dentro do prazo. É bom lembrar que há sempre muitas dúvidas em relação à modalidade de bens declarados, como quais são as formas de investimento que devem ser levadas em conta na somatória de bens no exterior. Quando falamos em ativos, por exemplo, se refere a participação no capital de empresas, títulos de renda fixa, ações, depósitos, imóveis, dentre outros. Porém, por ser algo com muitas nuances, é indicado procurar um escritório de advocacia com expertise para evitar problemas”, afirma o advogado tributarista, Sidney Stahl, do escritório RSZ&M, lembrando que há complicações para aqueles que não respeitarem as regras. “A entrega fora do prazo, contendo erro ou vício, ou a não entrega da declaração, são situações passíveis de aplicação de multa pelo Banco Central. Essas multas podem chegar até R$250.000,00, sendo o valor mínimo 1% do valor sujeito da declaração limitado a R$ 25.000,00”.

Outro erro bastante cometido, de acordo com o tributarista, é se desfazer dos documentos que fundamentam a declaração. A orientação é que eles sejam guardados, no mínimo, por cinco anos. “Tudo é importante. Recibos, extratos, cartas de título e, até mesmo, o recibo de declaração. Com a posse desses documentos, a pessoa evita problemas futuros de forma eficiente. Ainda não há um prazo estipulado para realizar a Declaração, entretanto, geralmente elas ocorrem de fevereiro até o começo de abril. Assim, recomendo que, o quanto antes sejam elaborados os balanços patrimoniais das companhias no exterior para subsidiar as respectivas declarações referentes ao ano de 2018. Outra orientação é que os respostáveis antecipem a separação das documentações referentes aos rendimentos obtidos no exercício encerrado. Esperar até o último momento para adotar as medidas é um risco desnecessário. Por fim, procure um escritório de confiança. A RSZ&M, por exemplo, está preparado para dar suporte aos clientes não só sobre esse, mas, também, sobre outros temas, como a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal”, explica.

Segundo os dados do Censo de Capitais Brasileiros no Exterior, divulgados em julho do ano passado pelo Banco Central, os brasileiros possuíam US$ 498,843 bilhões declarados no exterior até dezembro de 2017. O valor representa aproximadamente 25% do Produto Interno Bruto (PIB) do país, calculado em cerca de US$ 1,981 trilhão. Esses valores de investimentos de brasileiros no exterior mais que dobraram nos últimos 10 anos. Em 2008, chegavam a US$ 209,488 bilhões.
 




 Sidney Stahl - advogado tributarista, do escritório RSZ&M



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