Advogada orienta sobre as melhores medidas para
evitar desgastes desnecessários
Muitas
pessoas sonham em adquirir um imóvel, seja para moradia ou para começar o seu
próprio negócio. Mas, diante de um cenário econômico e político desfavorável,
em que o País atravessa ainda situações inconstantes financeiramente, esse
sonho tem se tornado um verdadeiro pesadelo. Isso porque os riscos de um
financiamento imobiliário no Brasil se agravaram consideravelmente, e muitos
acabaram perdendo o imóvel por não conseguirem dar continuidade ao pagamento.
Em alguns casos, quando esses imóveis são leiloados, o comprador tem o direito
de ser restituído sobre o valor pago até então. No entanto, nem tudo é tão
simples e alguns vendedores não cumprem com a restituição — e é nesse momento
que entram as ações judiciais. Conversamos com a advogada especialista Carolia
Di Lullo, da Giugliani Advogados, sobre o assunto e quais são os caminhos para
se resolver a questão. Confira:
Quando
o consumidor pode entrar com ação judicial para a restituição de valores de
imóveis?
O
consumidor poderá ingressar com ação judicial quando houver desistência da
aquisição imobiliária pelo comprador, em contrato firmado diretamente com a
Construtora e antes de ser imitido na posse do bem; ou seja, antes do
recebimento das chaves, caso não lhe seja restituído o valor pago pelo mesmo,
permitida a retenção de até 25% pelo vendedor. Essa devolução deverá ser
realizada de forma imediata, em parcela única e de forma corrigida; quando
houver descumprimento contratual por parte do vendedor, hipótese na qual terá
direito à restituição integral das quantias pagas, de forma imediata, em
parcela única e de forma corrigida; houver inadimplemento contratual do
comprador, ainda que em fase posterior à aquisição das chaves, desde que o
imóvel tenha sido leiloado ou retomado pelo vendedor/construtora, sendo que a
restituição deverá ser promovida descontando todos os custos envolvidos para a
retomada do bem pelo vendedor/construtora.
Como
isso deve se desenvolver na prática?
Quando
a desistência partir do comprador, este deverá notificar o
vendedor/construtora, bem como pleitear o envio do resumo de pagamentos
realizados até o momento para restituição. A partir desse momento se iniciam as
tratativas entre as partes. A despeito do Poder Judiciário determinar que a
restituição deverá ser realizada à vista, muitos vendedores/construtoras
propõem a devolução a prazo. Em vista da morosidade na tramitação de processos
judiciais, caso a proposta do vendedor/construtor apresentar número de parcelas
aceitável, orientamos nossos clientes a fechar o acordo para já iniciar os
recebimentos e finalizar a questão.
Quais
cuidados o consumidor deve ter antes de assinar um contrato na compra de um
imóvel em construção?
A
leitura do contrato é medida essencial a todos os compradores para que possam
conhecer os termos e as condições do negócio a ser firmado. Ter acesso a
certidões que demonstrem que o vendedor está regular com suas obrigações e não
apresenta débitos em seu nome também é importante para evitar riscos futuros.
Assegurar que a construção está em dia com suas obrigações é necessário para
evitar surpresas, como obra parada, não finalização de documentação na
Prefeitura para entrega das chaves etc. Atenção às condições de atualização do
valor do imóvel [índices de correção monetária das parcelas mensais, anuais,
chaves e financiamento do saldo devedor], valor das parcelas intermediárias e
multas em caso de descumprimento.
Observar
se é prevista a possibilidade de transferência do contrato e eventuais valores
a serem pagos ao vendedor nesse caso. A data de entrega das chaves também
deverá constar em contrato e o prazo suplementar, quando previsto, deverá ser
claro.
Cláusulas
como impossibilidade de rescisão contratual ou perda de todo o valor pago,
neste caso, são proibidas e deverão ser retiradas do contrato. Por fim,
verifique o memorial descritivo dos itens que a construtora colocará no seu
imóvel e nas áreas comuns, e marcas que poderão ser substituídas, bem como se
programe para o pagamento das custas com o registro da escritura e tributos envolvidos
na operação.
Quais
cuidados o consumidor deverá ter antes de assinar um contrato na compra de um
imóvel pronto para morar?
A
leitura do contrato e a obtenção de todas as certidões do vendedor e do imóvel
continuam medidas essenciais, em qualquer aquisição imobiliária.
Ultrapassado
esse ponto, atenção às condições de pagamento e certifique-se que se for
firmado à vista, este seja efetuado no ato da assinatura da escritura
definitiva, para evitar dissabores futuros na transferência do imóvel. Não obstante,
se o pagamento for realizado via financiamento, certifique-se que a instituição
financeira já pré-aprovou seu crédito para não haver inadimplemento contratual
e incidência de multas. O sinal, em caso de desistência do comprador, não
poderá ser devolvido — tenha isso em mente! Atenção também à data de imissão na
posse e todos os itens que serão deixados no imóvel pelo comprador. É essencial
que esses itens constem em contrato para maior proteção do comprador. Apenas
faça obras no imóvel após a quitação de todas as obrigações via registro na
matrícula da escritura definitiva.
Multas
por inadimplemento contratual também deverão estar previstas e deverão ser
assinadas por ambas as partes antes da assinatura do instrumento.
O
consumidor deve buscar uma assessoria jurídica antes de assinar o contrato de
imóveis?
Sempre
que pensamos em tranquilidade, associamos essa figura ao advogado. Assim, se o
comprador/consumidor desejar ter maior tranquilidade e defesa de seus
interesses no momento da aquisição imobiliária, é importante contar com auxílio
jurídico próprio. Sem contar que alguns termos e condições legais são de maior
complexidade e menor compreensão, e alguns pontos poderão passar despercebidos
pelo comprador. Por isso aconselhamos a contratação de um advogado para auxílio
nesse momento.
Quando
não teve assessoria jurídica ao assinar o contrato e está se sentindo lesado
(com valores retidos), ele deve procurar auxílio de advogados? Por quê?
Sim! O advogado irá analisar o caso e apresentar a medida
cabível para ressarcimento do comprador e, se necessário, irá propor ação
judicial em seu favor. Quando a notificação é feita por advogado, a parte
contrária já saberá que há assessoria jurídica e que o próximo passo será a
propositura de ação judicial — o que poderá auxiliar em um acordo extrajudicial
para evitar um passivo futuro.
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