Empresas tem 18 meses para se adequarem a lei
Muito
se questionou sobre o controle de informações nos tempos em que tudo está
online e a disposição de todos, em qualquer lugar. Nunca o controle de informações
foi tão debatido e ao mesmo tempo tão frágil, e é exatamente por isso que a
nova Lei de Proteção de Dados foi sancionada. O que irá mudar nos próximos 18
meses? Como os empresários devem estar atentos para estas mudanças? Como as
empresas devem se portar diante deste novo cenário? Conversamos com a advogada
especialista em direito empresarial, Carolina Di Lullo, da Giugliani Advogados,
sobre estas consequências. Confira abaixo:
O
que muda com a nova lei diante do que é prático hoje?
O
que mudará é o tratamento conferido a todas as informações que sirvam para
identificação de pessoas, ou seja, seus dados. Entre eles estão inseridos:
nome, RG, CPF, raça, etnia, religião etc. A partir de fevereiro de 2020, as
empresas que coletarem dados terão o dever legal de informar os usuários de
seus serviços, offline ou online, sobre qual o tratamento que será conferido
aos informações prestadas quando do cadastro. Haverá a necessidade de comprovar
o legítimo interesse da empresa na coleta dos dados, bem como a autorização, ou
seja o consentimento do usuário, para que a coleta de dados e sua utilização
seja legal. As informações muitas vezes eram compartilhadas entre empresas e/ou
vendidas e utilizadas para fins de marketing direcionado. Com o advento da nova
lei, essas práticas ficam proibidas. Uma novidade também é o dever de
informação ao usuário em caso de vazamento de dados.
Como
as empresas devem agir a partir de agora? Quais cuidados básicos deverão ser
tomados?
As
empresas deverão modificar toda a sua estrutura de coleta de dados e criar
mecanismos de segurança contra vazamentos; deverão também informar seus
consumidores sobre o porque seus dados estão sendo utilizados e onde serão
aplicados; os usuários deverão consentir quanto a coleta de dados, sendo que
este consentimento poderá ser revogado no futuro ou requerer a portabilidade de
seus dados, então as empresas deverão se preparar para estas situações também;
o dever de transparência perante o usuário traz a necessidade de modificação
dos termos de adesão que muitas empresas apresentavam anteriormente, sendo que
as informações deverão ser claras e precisas.
18
meses foi o tempo dado para adaptação. É o suficiente para qualquer empresa
conseguir se organizar judicialmente juridicamente?
É
uma corrida contra o tempo. As alterações para promoção de segurança e
tratamento/classificação de dados, bem como a entrega final deste serviço não é
rápida e depende de investimento financeiro. Assim, quanto antes a empresa se
preocupar com esta regularização, menor o risco de não adaptação às normas e,
consequentemente, de eventual punibilidade.
O
próprio Google e Facebook são casos conhecidos de aproveitarem as informações
pessoais para manipularem o que elas veem na internet, de acordo com os seus
perfis. Esse tipo de coisa se enquadra na Lei de Proteção de Dados Pessoais? No
caso, como as empresas devem tomar cuidado com esse tipo de informação?
Sim,
estes casos se enquadram na nova Lei. Empresas multinacionais já tiveram que se
adaptar as novas regras quanto a proteção de dados em vista do Regulamento
Geral sobre a Proteção de Dados [RGPD] que entrou em vigor em maio de 2018 e
criou regras sobre este tema para Europa. Assim, já é possível identificar as
medidas que foram tomadas pelo Google e Facebook através de acesso as suas
páginas. O cuidado que deverá ser tomado é informar exatamente a extensão do
que será realizado com os dados coletados e promover atos para segurança dos
mesmos, eis que a manipulação de dados e utilização para fins diversos dos
informados aos usuários serão punidos.
O
quanto você acredita que esta nova lei será eficiente no controle de dados?
Foi um grande passo para o Brasil adotar medidas que se
alinhem com àquelas tomadas por grandes potências como Europa, podendo,
inclusive, facilitar o comércio internacional. Por derradeiro, criou mecanismos
para proteção de direitos constitucionais – como da privacidade, assegurando ao
usuário seu protagonismo eis que estabeleceu padrões a serem adotados para
coleta e utilização de banco de dados e a possibilidade do usuário em controlar
até quando seus dados ficarão disponíveis para acesso. Ao meu ver, transformou
a coleta de dados em uma coleta mais consciente e com propósito específico,
fazendo com que o coletor assuma responsabilidades e tenha que adotar medidas
de proteção mais incisivas, não podendo assim "lucrar" com os dados
alheios.
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