O protesto extrajudicial é um modo seguro e com
amparo legal de cobrar uma dívida e contribuir para
movimentar a economia local
O Brasil possui cerca de 6.600
cooperativas,
conforme dado de 2017 da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). O
setor incluiu os mais diversos campos, como: agropecuária (produção leiteira,
cana-de-açúcar, frutas, café e outros), saúde, transporte, artesanato,
mineração entre outros.
Em uma cooperativa várias pessoas agem em conjunto para oferecer um serviço ou
produto, visando um bem comum. Nesse cenário, o não recebimento de qualquer
valor pode afetar todo o planejamento financeiro da cadeia e, inclusive,
impactar em novos negócios. Uma alternativa em situações como essa é o protesto
extrajudicial.
“Essa é uma forma segura e com amparo
em lei de cobrar uma dívida, ou seja, quando a cooperativa protesta o débito, o
cartório convoca o devedor a quitar e ele têm três dias úteis, após o
recebimento da intimação para pagar o valor. Caso isso não aconteça, o protesto
é efetivado”, orienta Natália Santos, tabeliã e representante do Instituto de
Protesto-MG, entidade que representa os cartórios do estado.
Ela acrescenta que essa situação implica em uma
série de impedimentos para o devedor. “Com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
e/ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) protestado, o devedor fica
impedido de realizar financiamentos e empréstimos, encontra ressalvas em sua
agência bancária para retirada de talões de cheque e cartões, entre outros,”
enfatiza.
Todas essas consequências reforçam como o protesto
extrajudicial pode ser um importante aliado das cooperativas e de seus
cooperativados no recebimento de dívidas e na movimentação das economias
locais. Principalmente porque o percentual de
recuperação de crédito em um curto espaço de tempo é elevado. “Os tabelionatos
de Minas conseguem, por exemplo, recuperar em média 65% dos créditos de títulos
privados, em apenas três dias úteis”, destaca Natália.
Além disso, o protesto extrajudicial é mais
econômico, principalmente quando comparado à justiça comum. “Para protestar não
é preciso contratar um advogado, o que pode reduzir bastante os custos envolvidos
no processo. Isso, além de ser uma economia, desafoga o judiciário contribuindo
para que outras demandas possam ser atendidas com mais rapidez nesse âmbito,”
explica.
Para protestar
O protesto pode ser feito pessoalmente, no cartório
de protesto da cidade, para isso é necessário, apenas, levar documento ou
título que comprovem a dívida. Existe ainda a opção de protestar on-line. O
Instituto de Protesto-MG, disponibiliza a Central de Remessa de Arquivos
Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento
de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação.
Já que a ferramenta tem todas as orientações necessárias para a quitação de
débitos. O acesso pode ser feito por meio do www.protestomg.com.br.
Entre os documentos que podem ser protestados em
cartórios estão: cheques, contratos, aluguéis e encargos condominiais, notas
promissórias, duplicatas, confissões de dívida, sentenças judiciais
condenatórias ou declaratórias, células de crédito bancário, certidões de
dívida ativa e outros.
Consultas de CPF/CNPJ e pedidos de certidão também
podem ser feitos pelo protestomg.com.br. Os cartórios de protesto contam com um
banco de dados, que pode ser consultado, gratuitamente, por qualquer pessoa,
sem necessidade de cadastro prévio. O site reúne informações sobre protestos no
Brasil inteiro.
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