Foi sancionado nesta segunda-feira (24/09), pelo ministro Dias Toffoli,
presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Supremo Tribunal Federal
(STF) e presidente da República em exercício, a lei que amplia as hipóteses de
perda do poder familiar, no caso de pessoas que cometem crimes contra o pai ou
a mãe dos próprios filhos.
O
poder familiar, chamado até recentemente de “pátrio poder”, compreende os deveres
e direitos na relação de pais e filhos. Para o ministro Toffoli, o poder
familiar não é um mero direito subjetivo a ser exercido ao alvitre do titular,
é uma autoridade a ser exercida não em benefício do detentor, de seu titular,
mas em razão do interesse maior, o bem-estar dos filhos e da família que são
sujeitos de direito. “Nada mais natural, portanto, do que retirar o poder
familiar daqueles que por seus atos se mostrem inaptos para exercê-lo, atos
incompatíveis com esse grande dever que é o poder familiar. E isso não
simplesmente para puni-los, mas sobretudo para proteger a dignidade de quem é
mais vulnerável, para garantir a proteção integral da criança, do adolescente e
da mulher”, disse o ministro Toffoli.
O
projeto, de iniciativa da deputada Laura Carneiro (MDB/RJ), altera o Código
Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil,
incluindo, entre as possibilidades de perda do poder familiar, os crimes
dolosos sujeitos a pena de reclusão cometidos contra descendentes, como netos,
e contra pessoa que detém igual poder familiar ao do condenado – caso dos
cônjuges e companheiros, até mesmo quando já divorciados. Pelo novo
dispositivo, perderá o poder familiar aquele que praticar contra estes
familiares os crimes de homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza
grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo
violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, e
estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.
Garantia de estudos aos alunos em
tratamento de saúde
Outra
lei sancionada pelo ministro Dias Toffoli alterou as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 1996 -, para assegurar atendimento
educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em
regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.
O
ministro Toffoli ressaltou que as leis vão ao encontro da Constituição Federal,
para que os princípios e premissas de igualdade possam ir para além da lei e se
realizem na vida das pessoas. “A Constituição é o nosso grande norte e nós
temos que defendê-la”, disse.
Luiza Fariello
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário