O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu, por maioria de
votos, o direito de visita do ex companheiro ao animal de estimação, após o
rompimento de união estável entre seus donos. A decisão recente tratou de
regulamentar judicialmente as visitas do ex-companheiro ao seu animal de estimação,
que foi adquirido durante união estável, e com seu rompimento foi impedido de
visitar o cachorro, que ficou aos cuidados da ex-companheira.
Apesar
dos animais de estimação serem considerados como “coisa” no Código Civil
Brasileiro, a 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, no
julgamento do Recurso Especial 1.713.167, considerou que eles merecem um
tratamento diferente devido ao atual conceito amplo de família e a função
social que ela exerce, não devendo ser tratado nem como coisa inanimada nem
como sujeito de direito.
Ademais,
o ministro relator Luis Felipe Salomão apontou que segundo o Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem mais famílias com gatos e
cachorros (44%) do que com crianças (36%), não se tratando de futilidade o tema
analisado pela corte.
As
normas de Direito de Família são pautadas em regras que visam efetivar o afeto,
e o afeto deve prevalecer em face das normas jurídicas, que não devem ser
engessadas, mas sim, deliberadas em vista do melhor interesse das partes.
Os
animais tornaram-se membros não humanos do grupo familiar, sendo tratados de
forma bastante afetiva. A relação que foi criada com os animais de
estimação vai além da relação proprietário-objeto.
A
decisão não tem o condão de humanizar o animal de estimação, os animais, mesmo
com todo afeto merecido, continuarão sendo não humanos e, por conseguinte,
portadores de demandas diferentes.
O
relator do caso reconheceu os animais de estimação como um terceiro gênero, em
que sempre deverá ser analisada a situação contida nos autos, voltado para a
proteção do ser humano, e seu vínculo afetivo com o animal.
Países
como Suíça, Alemanha, Áustria, e França não consideram os animais como coisas
ou objetos, mas como seres sencientes, atribuindo-lhes a capacidade de emoções
positivas e negativas.
O
reconhecimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do direito de visita à
animais de estimação é uma forma de adequar o direito brasileiro à nova
realidade das relações afetivas do Direito de Família.
Isabela Perella - advogada
do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
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