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monitorado pelos cartórios de notas registrou alta de 2,5% em todo o Brasil
De acordo com o último
levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade
que congrega os cartórios de notas paulistas, os tabelionatos de notas de todo
o País lavraram 69.926 divórcios extrajudiciais em 2017.
O número é 2,5% superior ao
total registrado no mesmo período do ano anterior (2016), quando foram lavrados
68.232 atos da mesma natureza. Segundo o CNB/SP, esta é a primeira alta no
número de divórcios extrajudiciais em todos o Brasil após três anos
consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%).
“Antes da aprovação da Lei
11.441/07, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e,
principalmente após a Emenda Constitucional 66, em 2010, que facilitou ainda
mais a separação, havia um número represado de casais que desejavam se
divorciar. Agora é normal que se estabilize ou diminua. Como podemos analisar,
houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal”, afirma
Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.
São Paulo foi o estado que
mais lavrou divórcios em 2017, com 17.269, número maior que os 16.998
computados em 2016. O aumento representa variação de 2% no intervalo analisado.
O estado paulista é seguido, respectivamente por Paraná e Minas Gerais.
A mesma tendência se repetiu
na capital paulista, que registrou uma das maiores altas do País. Foram
lavrados na cidade 5.882 divórcios em 2017, aumento de aproximadamente 9%
frente aos 5.361 atos da mesma natureza realizados em 2016.
Mais rápido, sem burocracia
Nos cartórios de notas, os
procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do
Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas
horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática
do ato e estejam assessoradas por um advogado.
Podem se divorciar em um
tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles
com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam
previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista
litígio entre o casal.
“Os divórcios em cartório
são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB/SP
ressalta que mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem
desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em
cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, pondera Andrey.
Colégio Notarial do Brasil –
Seção São Paulo (CNB/SP)
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