quarta-feira, 18 de abril de 2018

Número de divórcios volta a crescer após três anos consecutivos em queda


Índice monitorado pelos cartórios de notas registrou alta de 2,5% em todo o Brasil


De acordo com o último levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, os tabelionatos de notas de todo o País lavraram 69.926 divórcios extrajudiciais em 2017.

O número é 2,5% superior ao total registrado no mesmo período do ano anterior (2016), quando foram lavrados 68.232 atos da mesma natureza. Segundo o CNB/SP, esta é a primeira alta no número de divórcios extrajudiciais em todos o Brasil após três anos consecutivos em queda: 2016 (-1,3%), 2015 (-2,3%) e 2014 (-0,4%). 

“Antes da aprovação da Lei 11.441/07, que normatizou a realização de divórcio extrajudicial, e, principalmente após a Emenda Constitucional 66, em 2010, que facilitou ainda mais a separação, havia um número represado de casais que desejavam se divorciar. Agora é normal que se estabilize ou diminua. Como podemos analisar, houve uma variação positiva, mas nada que saia da curva do normal”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

São Paulo foi o estado que mais lavrou divórcios em 2017, com 17.269, número maior que os 16.998 computados em 2016. O aumento representa variação de 2% no intervalo analisado. O estado paulista é seguido, respectivamente por Paraná e Minas Gerais.

A mesma tendência se repetiu na capital paulista, que registrou uma das maiores altas do País. Foram lavrados na cidade 5.882 divórcios em 2017, aumento de aproximadamente 9% frente aos 5.361 atos da mesma natureza realizados em 2016.



Mais rápido, sem burocracia

Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. O CNB/SP ressalta que mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei”, pondera Andrey.





  
Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP)


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