Já no segundo semestre
do 2018, planos e operadoras de saúde serão liberados para cobrar dos pacientes
uma franquia, equivalente ao valor da mensalidade, como ocorre hoje com os
seguros de veículos, segundo notícia que acaba de ser veiculada na imprensa.
Será uma espécie de coparticipação, em que o paciente pode ter de arcar com uma
parte dos custos de procedimentos e consultas toda vez que utilizar seu plano
de saúde.
As mudanças estão em normativa a ser publicada até junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, já vêm sendo denunciadas pela Associação Paulista de Medicina (APM), ao menos há dois anos, quando surgiram os primeiros rumores de que o Governo gestava uma série de produtos que, na prática, significam retrocesso à Lei 9656/98 e ameaçam (com graves riscos) a saúde dos usuários do sistema complementar.
A ANS, por meio de sua Diretoria de Desenvolvimento Setorial, tenta justificar o absurdo, afirmando que há procedimentos que custam milhares de reais. Na prática, a medida alivia os cofres das empresas de seguro de saúde e manda a conta para a parte mais vulnerável, o paciente.
“Preocupa-me saber que o Brasil esteja tão distante desse mundo de dignidade e atenção à saúde das pessoas”, critica o presidente da APM, José Luiz Gomes do Amaral. “Em momento de proximidade das eleições, nossa mobilização é propícia para pressionar os futuros dirigentes públicos, seja na esfera executiva ou legislativa. É necessário aproveitar a oportunidade para mudar a nossa atual realidade e cobrar daqueles que pretendem nos representar uma atitude mais firme, consciente e técnica em face da gestão da Saúde no Brasil”.
As mudanças estão em normativa a ser publicada até junho pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entretanto, já vêm sendo denunciadas pela Associação Paulista de Medicina (APM), ao menos há dois anos, quando surgiram os primeiros rumores de que o Governo gestava uma série de produtos que, na prática, significam retrocesso à Lei 9656/98 e ameaçam (com graves riscos) a saúde dos usuários do sistema complementar.
A ANS, por meio de sua Diretoria de Desenvolvimento Setorial, tenta justificar o absurdo, afirmando que há procedimentos que custam milhares de reais. Na prática, a medida alivia os cofres das empresas de seguro de saúde e manda a conta para a parte mais vulnerável, o paciente.
“Preocupa-me saber que o Brasil esteja tão distante desse mundo de dignidade e atenção à saúde das pessoas”, critica o presidente da APM, José Luiz Gomes do Amaral. “Em momento de proximidade das eleições, nossa mobilização é propícia para pressionar os futuros dirigentes públicos, seja na esfera executiva ou legislativa. É necessário aproveitar a oportunidade para mudar a nossa atual realidade e cobrar daqueles que pretendem nos representar uma atitude mais firme, consciente e técnica em face da gestão da Saúde no Brasil”.
Cobertura limitada
Outra proposta condenável, em estudo na ANS/Ministério da Saúde, visa ressuscitar planos de saúde de cobertura limitada, ironicamente batizados de "populares”.
A Associação Paulista de Medicina é contrária à proposta. Segundo o diretor de administração, Florisval Meinão, antes da Lei 9.656/98 não havia critérios para as coberturas, com o prevalecimento do poder de mercado sobre os usuários. "É preocupante o andamento dessa discussão, já tivemos modelos semelhantes no passado e foram extremamente prejudiciais aos pacientes.”
De acordo com o diretor de defesa profissional da APM, Marun David Cury, neste formato, os tratamentos de alta complexidade, mais onerosos, ficariam por conta do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que o plano “popular” se restringirá apenas ao atendimento básico. "Isso seria muito lucrativo para os convênios, mas um enorme retrocesso para a Saúde”.
"A Lei 9.656/98 conseguiu impor uma regularidade institucional e legal para o relacionamento entre usuários, planos de saúde e prestadores de serviços”, esclarece João Sobreira, diretor adjunto de defesa profissional. Antes deste marco legal, não existiam parâmetros de controle. "Havia para cada plano um tipo de cobertura. Alguns davam direito a apenas dois tipos de consulta e três dias de internação por ano, sem direito a exame”.
Após a Lei 9.656/98, a flexibilização da cobertura sempre foi algo defendido pelas operadoras de planos de saúde, com o argumento de um produto comercial diferenciado, mais adequado a necessidades pontuais. "Este posicionamento se oficializou com o discurso do atual Governo”, alerta Florisval Meinão.
Prejuízos a médicos e pacientes
Pelo sexto ano consecutivo, os planos de saúde lideraram o ranking de reclamações recebidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com 23,4% dos atendimentos, superando setores como os de produtos (17,8%), serviços financeiros (16,7%) e telecomunicações (15,8%).
“É histórico que esse tema esteja entre os mais problemáticos em nossos atendimentos. A maioria das dúvidas que chegam dizem respeito a reajustes abusivos, principalmente os de planos empresariais ou coletivos, negativas de cobertura e problemas com a ausência de informações adequadas sobre os planos”, explica Igor Marchetti, advogado e analista de relacionamento com o associado do Idec.
E a comercialização de planos coletivos, em detrimento dos individuais, reflete diretamente na dificuldade de os pacientes manterem seus convênios, conforme avaliam os diretores da Associação Paulista de Medicina. “Hoje, são raras as operadoras que comercializam planos individuais. Preferem vender os de pessoas jurídicas porque não há um controle nos valores por parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Isso torna-se uma prática abusiva, causando danos aos usuários”, ressalta o diretor Social da APM, Renato Azevedo Junior, que também é conselheiro do Cremesp.
Como estratégia, o diretor Administrativo e ex-presidente da APM, Florisval Meinão, reitera a necessidade da atuação do órgão regulador: “É totalmente incompreensível que a ANS determine um limite máximo de aumento para os planos individuais, mas não consiga estabelecer um patamar para os coletivos. É preciso que haja interferência e fiscalização da Agência”.
As empresas alegam que a inflação do setor – sobretudo custo médico-hospitalar e alta tecnologia – justifica o reajuste praticado. “Só que não conhecemos os critérios usados pelas operadoras para chegar a essa análise, não há uma divulgação pública. Falta transparência que nos permita avaliar se de fato esses valores estão coerentes”, critica Meinão.
E apesar de os usuários terem de arcar com os aumentos elevados de seus planos de saúde, os reajustes não são repassados para os valores recebidos pelos médicos para as consultas e procedimentos realizados. “Pelo contrário, não há reajuste nem para repor a inflação do período. Obviamente que há um forte desequilíbrio econômico no setor. Há empresas que tiram o sangue do paciente buscando margens de lucros absurdas e tiram o sangue dos médicos. Por isso, reforçamos a necessidade de haver maior regulação por parte da ANS”, destaca Azevedo.
Nas palavras de Meinão, a Agência é uma contradição, à medida que também permite que os planos reajustem os honorários médicos com índices abaixo da inflação. “Sem sombra de dúvidas, vivenciamos hoje uma crise no sistema privado. As pessoas não têm dinheiro para pagar um plano de saúde, estão descontentes com os serviços e cada vez mais os médicos não têm interesse em trabalhar com convênios pela baixa remuneração.”
Serviço insatisfatório
Em 2017, os reajustes para os planos individuais foram de 13%, contra uma inflação de 4%. “Nos planos coletivos, nossa pesquisa encontrou aumentos acima de 2.000%. Um alerta maior ainda para a sociedade é a discussão que ocorre neste momento no Congresso Nacional a respeito de mudanças nas Lei dos Planos de Saúde. A proposta que pode ser votada vai piorar bastante a situação do consumidor, que estará ainda mais vulnerável em relação às operadoras”, alerta Ana Carolina Navarette, pesquisadora em Saúde do Idec.
Do total de reclamações sobre os planos de saúde, o item reajuste lidera com quase metade das queixas dos consumidores (44,5%), seguido de informações incompletas (12,8%), negativas de cobertura (11,9%) e descredenciamentos (2,1%). Os dois últimos também prejudicam os médicos, que por vezes se veem impedidos de prestar a melhor assistência aos pacientes por conta de burocracias e impedimentos das operadoras.
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