Segundo Dr.
Arcênio Rodrigues da Silva, Advogado,
Mestre em Direito e também Sócio titular do escritório Rodrigues Silva
Advogados Associados, “a população brasileira tem que estar atenta às
mudanças para 2018”, afirma.
Para eleições à presidência da
república, os possíveis candidatos ainda não se manifestaram e
apenas no mês de março, a população brasileira saberá, oficialmente, quem irá
concorrer.
O cidadão deve, além da escolha do
candidato a Presidente, ser muito criterioso ao votar nos
candidatos ao parlamento como senadores, deputados federais e
deputados estaduais. “Eles são peças importantes para tentar melhorar o país”,
considera Dr. Arcênio Rodrigues.
E, como escolher? “Pesquisar sobre o
candidato, ver as redes sociais e ter a certeza de quem vai te representar
possui um caráter de integridade. Ele não pode estar envolvido em
escândalos. E quem estiver concorrendo à reeleição, o povo tem que saber o que
ele fez de fato durante o mandato: como votou em determinados projetos, qual a
frequência no parlamento, quais os projetos apresentados em
beneficio da sociedade, cumpriu as promessas de campanhas? Tem
parlamentar que nem aparece!” explica o especialista.
Votar em branco ou nulo não é a
melhor maneira de manifestação. Esses votos acabam beneficiando alguém que nem
sempre será merecedor! Na última eleição, por exemplo muitos candidatos foram
eleitos com apenas 100 votos em função do coeficiente de votos para a legenda
do partido mais votado. Isso beneficia pessoas que não merecem.
Outra importante mudança em 2018
acontece na Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal divulgou
algumas normas que já estão valendo para a movimentação financeira do
contribuinte neste ano. Portanto, elas serão usadas na declaração a ser feita e
entregue em 2018, e fazem parte da Instrução Normativa 1756, do dia 6 de
novembro.
Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar
muitos contribuintes: inclusão de filho como dependente em caso de pais
separados; facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do
imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença; isenção sobre envio de
dinheiro ao Exterior para despesas com educação e tratamento médico; e
critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na
venda de imóvel.
Já o “Simples Nacional ou Supersimples”, vai
passar por drásticas modificações a partir1º de janeiro de 2018. Dentre essas
serão alteradas valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a
criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra
tributação.
Essa alteração se deve ao fato do tratamento
diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de
pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse
tipo de empresa. Contudo, existia uma "trava de crescimento”, por não
haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.
O que muda? Novos limites de faturamento - o novo teto
de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS
e o ISS serão cobrados separados do DAS e com todas as obrigações acessórias de
uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos
últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento
unificado.
Além disso, mudam as Novas
alíquotas e anexos do Simples Nacional - a alíquota inicial
permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e
serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado
e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se
progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de
faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo
III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
Já as novas atividades no Simples Nacional - em
2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias,
vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde
que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Para Exportação, licitações e outras atividades - em
relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que
forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar
suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará
diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
E, por fim, a MEI - As duas
grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00)
por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor
rural.
Dr.
Arcênio Rodrigues da Silva - Advogado,
Mestre em Direito; Sócio Titular do escritório Rodrigues Silva Advogados
Associados; Administrador de Empresas, com Pós Graduação em Controladoria;
Advogado, Pós Graduação em Direito Tributário e Direito Público; Professor
Universitário nas áreas de direito tributário e direito público: Membro do
Conselho Curador da Associação Científica e Cultural das Fundações
Colaboradoras da USP – FUNASP; Procurador da Fundação Faculdade de Medicina;
Consultor Jurídico de entidades fundacionais, Associações, Institutos e
Organizações Não-Governamentais; Autor de artigos da área do Direito
Tributário, Terceiro Setor e Direito Público, além de entrevistas nos diversos
meios de comunicação (TV, Rádios, Jornais, Interne e etc.), bem como palestras
e seminários.
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