Especialista em direito do consumidor
alerta para possíveis emboscadas do comércio
Novembro
é o mês mais aguardado pelos amantes de descontos e liquidações. A última
sexta-feira do mês é marcada, anualmente, pela “Black Friday” (sexta-feira
negra) – termo criado na Filadélfia, para marcar a ação de vendas que acontece
um dia após o feriado de Ação de Graças. Neste dia, os produtos ou serviços
oferecidos pelo varejo podem alcançar descontos bem acima de 50%.
Segundo
o portal blackfriday.com.br, idealizador do evento no Brasil, em 2016 as lojas
virtuais receberam 2,23 milhões de pedidos e movimentou R$1,9 bilhões. As
categorias mais procuradas foram de eletrodomésticos, eletrônicos e
viagens. Já a estimativa para a arrecadação deste ano é de R$2,2 bilhões
e as intenções de compras no topo da lista, segundo a pesquisa, são os celulares,
eletrodomésticos e produtos de informática.
Para
não cair em armadilhas no momento da compra é necessário estar atento às
ofertas. “Se o desconto for muito alto é melhor desconfiar. Alguns lojistas
aumentam os preços dias antes, para que na Black Friday o produto seja
comercializado pelo valor anterior como uma grande oferta. Outros colocam à
venda peças de mostruário ou obsoletas”, conta Rodrigo Soares, advogado
especialista em direito do consumidor. Ele explica que atualmente o Programa de
Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) monitora as empresas para que isso não
ocorra, no entanto, é sempre bom estar vigilante às artimanhas do comércio.
“Listar desde já os produtos que quer e os preços; pesquisar e conferir a
idoneidade da loja são formas de se prevenir”, afirma.
Além
de monitorar os valores, Rodrigo chama a atenção para outro ponto importante:
as compras por impulso. “Ao se deparar com um anúncio de desconto, o consumidor
pode agir com a emoção. Por isso é preciso saber que lojas físicas não são obrigadas
por lei a trocar o produto adquirido ou devolver o valor da compra por motivo
de desistência; a troca só ocorrerá se o produto apresentar defeito. Já quando
a compra for via e-commerce, o consumidor terá até 7 dias a contar do
recebimento do produto ou serviço para desistir do contrato”, destaca.
Pesquisar
sobre a loja, conferir se a caixa da mercadoria está lacrada e verificar se há
aviso sobre defeito no produto (no caso de mercadoria comercializada com leves
defeitos) também são dicas para que a Black Friday não traga dor de cabeça ao
invés de alívio no bolso.
Rodrigo Soares - Graduado
pela Universidade FUMEC, é especialista em direito do consumidor ou fornecedor.
Atualmente é membro consultor da Comissão Especial dos estudantes de Direito do
Conselho Federal da OAB.
Nepomuceno Soares Advogados
Rua Felipe dos Santos, 825 - 9° andar - Lourdes - Belo
Horizonte/MG
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