Especialista lista
as perdas relativas a cada plano econômico dos anos 80 e 90 e enfatiza que
acordo com bancos sobre poupança à época dos "pacotes" é prejudicial
aos poupadores, inclusive aos que recorreram a ações judiciais
O professor Reginaldo
Gonçalves, coordenador do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa
Marcelina (FASM), alerta que o acordo divulgado pela Advocacia-Geral da União
(AGU) entre bancos e poupadores, referente ao ressarcimento das perdas nas
aplicações nos “pacotes” econômicos das décadas de 80 e 90, beneficiarão apenas
aqueles que ingressaram na Justiça. “Assim, milhares de pessoas continuarão
arcando com as perdas”, salienta o especialista, lembrando que o acordo ainda
terá de ser chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento, feito entre a
Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e o Instituto de Defesa do
Consumidor (Idec), representando os aplicadores, e a Federação Brasileira de
Bancos (Febraban), também não é integralmente positivo para os que terão direito
ao ressarcimento, ressalta o professor, explicando: “Haverá uma taxa de
desconto para quem quiser receber as perdas de maneira imediata; e pagamento em
parcelas dependendo do fechamento do acordo. Muitas dessas pessoas, é
importante observar, perderam recursos em muitos casos há mais de 30
anos”.
O acordo prevê o pagamento
total de R$ 11 bilhões, ante solicitação inicial de R$ 50 bilhões. A diferença
reflete a perda para os aplicadores. Pelo levantamento, frisa o professor
Reginaldo, os poupadores que entraram na justiça receberão, em média, R$ 10
mil, com deságio; os que não recorreram ao Judiciário nada receberão.
“Acontece, porém, que os bancos ficaram com esses recursos. Assim, o correto
seria devolução integral a todos os poupadores, inclusive aos que não moveram
ações”.
Acordo vale a pena?
O professor pondera, ainda, que, dependendo do deságio a ser pago sobre os rendimentos da poupança expurgados nos diversos planos econômicos, é preciso analisar com precisão se compensa manter a ação na Justiça para requerer o ressarcimento integral ou abrir mão do processo e perder fatia do bolo. “Nessa conta é preciso aquilatar os prejuízos e vantagens relativos a ter já o dinheiro disponível”. Para apuração dos montantes, antes de fechar qualquer acordo, é fundamental estar com os documentos, aguardar os cálculos das instituições e efetuar um recálculo para ver se os valores são coerentes.
O professor pondera, ainda, que, dependendo do deságio a ser pago sobre os rendimentos da poupança expurgados nos diversos planos econômicos, é preciso analisar com precisão se compensa manter a ação na Justiça para requerer o ressarcimento integral ou abrir mão do processo e perder fatia do bolo. “Nessa conta é preciso aquilatar os prejuízos e vantagens relativos a ter já o dinheiro disponível”. Para apuração dos montantes, antes de fechar qualquer acordo, é fundamental estar com os documentos, aguardar os cálculos das instituições e efetuar um recálculo para ver se os valores são coerentes.
As perdas de cada plano
Visando contribuir para
que os poupadores tomem a melhor decisão, o professor elaborou tabela sobre as
perdas inerentes a cada “pacote” econômico:
- Plano Bresser: 8,04% por troca de índice (prejudicou poupadores que tinham aniversários na caderneta de poupança entre 01 e 15/06/1987).
- Plano Verão: 20,36% (prejudicou poupadores que tinham aniversário na caderneta de poupança entre 01 e 15/02/1989).
- Plano Collor 1: bloqueio das poupanças acima de NCz$ 50 mil.
- Plano Collor 2: 14,11% (prejudicou poupadores que tinham caderneta de poupança em 01/1991).
“Para uma pequena simulação, o
poupador que tinha Cz$ 5.910,61 teria projetado a 12/2017 o valor de R$ 328,16
a receber, desde que tivesse aplicação com saldo entre 01 e 15/06/1987 e
não tivesse sacado até 01/1991”, exemplifica Reginaldo Gonçalves.
A consulta
para quem tem extrato em mãos pode ser feita no site: https://www.jurisway.org.br/v2/Calculo_Expurgos_Poupanca.asp .
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