No próximo mês de novembro
entrará em vigor as novas regras trabalhistas. Empresas e trabalhadores de
diversos setores, entres eles o varejista, precisarão tomar uma série de
medidas e cuidados para se adequar à nova legislação que norteará as relações
de trabalho no país.
Entre os principais pontos para os varejistas está o que modifica
a negociação coletiva. Com a nova lei os acordos coletivos poderão prevalecer
sobre a CLT, no entanto, nem tudo poderá ser objeto de negociação, tais como:
valor do décimo terceiro salário, remuneração do trabalho noturno, gozo de
férias anuais remuneradas com um terço do abono constitucional,
licença-maternidade com duração de 120 dias, licença-paternidade, adicional de
insalubridade e periculosidade, seguro contra acidentes de trabalho,
aposentadoria, direito de greve.
Assim, embora, a legislação trabalhista permita que muitos direitos
e deveres sejam renegociados entre empregados e empregadores, e que terão
prevalência sobre a CLT, não será toda matéria que poderá ser objeto dessa
negociação. Além disso, será vedada qualquer alteração prejudicial ao
empregado, direitos adquiridos e revisão de políticas e de contratos já
firmados, importante sempre consultar um advogado antes de qualquer
negociação.
Outro ponto importante é o relativo as férias. Atualmente, podem
ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode
ser inferior a dez dias corridos. Com a reforma trabalhista, o período de
férias poderá ser parcelado em até três vezes, sendo que nenhum dos períodos
poderá ser inferior a cinco dias corridos e um deles deverá ser superior a 14 dias
corridos
Mudou-se também as regras referentes ao banco de horas.
Atualmente, as horas extras acumuladas devem ser compensadas em no máximo um
ano, vencido esse prazo, devem ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%. E
com a nova legislação, o banco de horas poderá ser negociado individualmente
com a empresa, nesse caso o prazo para compensar as horas é reduzido para seis
meses.
Importante destacar também a alteração relativa a contribuição
sindical. Pela regra atual a contribuição sindical é obrigatória para todos os
trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano. Com a reforma
trabalhista, ela deixa de ser obrigatória e será cobrada apenas dos
trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário.
No momento da demissão as partes poderão homologar a rescisão na
sede da empresa, (obrigatório para empregados com mais de 1 ano de trabalho).
Antes era somente via sindicato. As partes poderão de “comum acordo” rescindir
o contrato de trabalho. O empregado receberá metade do aviso prévio e metade da
multa de 40% do FGTS, podendo movimentar até 80% do valor depositado na conta
do FGTS. Entretanto, o trabalhador que optar pela demissão consensual, não terá
direto ao seguro-desemprego.
Outra polêmica que foi regulamentada foi a terceirização das
atividades. A nova Lei da Terceirização permite terceirizar quaisquer
atividades, não apenas atividades acessórias da empresa. Regulamenta aspectos
do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de
sua duração, com possibilidade de extensão por mais 90 dias
A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar
outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do
trabalho, que é chamado de “quarteirização”. Ficou definido também o período de
18 meses de quarentena para demitir o efetivo e recontratá-lo como
terceirizado.
As regras sobre o tempo na empresa também mudarão. Pela regra
atual, a CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está
à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Já pela nova
regulamentação ficou definido que não serão consideradas dentro da jornada de
trabalho as atividades no âmbito da empresa como: descanso, estudo,
alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
É preciso que os varejistas e empresários fiquem atentos como se
adequar as novas regras para evitar um passivo trabalhista no futuro. Assim,
prezará pela boa relação com seus funcionários e com a saúde financeira do seu
negócio.
Débora Fernanda Faria - advogada do
escritório Cerveira Advogados Associados
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