Mais de 10 mil cartazes foram distribuídos em todo
o Estado. Cadastramento deve ser realizado nos Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS)
Cerca
de 130 mil idosos e 160 mil pessoas com deficiência que recebem o Benefício de
Prestação Continuada (BPC) no Estado de São Paulo deverão se cadastrar no
CadÚnico. Os idosos têm o prazo final até dezembro de 2017 para não perder o
BPC. Pessoas com deficiência até dezembro de 2018. Mais de 10 mil cartazes
foram distribuídos no Estado, como também nas estações do Metrô, CPTM e EMTU.
Popularmente
conhecido como LOAS, o BPC é um programa do Governo Federal voltado a idosos e
pessoas com deficiência. Para se cadastrar no CadÚnico é necessário que o idoso
procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da
residência.
Na
inscrição do CadÚnico, é preciso levar ao CRAS os seguintes documentos: CPF
(obrigatório para todos os membros da família) ou Título de Eleitor do
responsável pela Unidade Familiar e qualquer documento das outras pessoas da
família: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Título de
Eleitor ou Carteira de Trabalho.
O
cadastro no CadÚnico deve ser atualizado no máximo a cada dois anos ou quando houver
alteração nas informações declaradas no último cadastramento. Pessoas com
deficiência beneficiárias do BPC também devem se cadastrar no CadÚnico até
dezembro de 2018.
Sobre o BPC
O
BPC é um benefício que assegura o pagamento de 1 salário mínimo mensal a
pessoas a partir dos 65 anos de idade, ou mais. Para receber o benefício, é
necessário comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem
tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser
inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Para a pessoa com
deficiência o BPC oferece um salário mínimo mensal é a pessoa de qualquer
idade, por meio de avaliação médica e social do INSS que evidencie impedimentos
de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais,
em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A renda
mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo
vigente. O familiar recebe 1 salário mínimo de forma mensal.
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