Tendência é
cada vez mais frequente nos tribunais
Queridinhos de muitos, os animais de
estimação estão entrando nos registros de disputa judicial dos casais separados
ou divorciados que solicitam a guarda compartilhada de seus pets.
“De acordo com o artigo 82 do Código
Civil, os animais de estimação são considerados ‘bens semoventes’. Mas grande
parte deles é tratada como membro da família, um ente querido. Embora haja, por
enquanto, apenas um projeto
de Lei para regulamentar decisões de guarda de
pets, percebemos que esses casos estão sendo cada vez mais frequentes”, declara
Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Sucessão
(herança), Direito de Família e Direito LGBTI.
Segundo ela, as decisões têm sido as
mais diversas sobre guarda dos animais de estimação, seja em separação,
divórcio ou até em falecimento. Porém, o que se observa no judiciário é que há
uma propensão dos juízes, em relação aos animais, a concederem a guarda
compartilhada, significando que o animal vai ficar na guarda física de um dos
proponentes e o outro terá acesso ‘livre’, a depender da tratativa dos
advogados ou juiz. A responsabilidade é conjunta, levando em conta todas as
questões para cuidar da vida do animal: alimentação, saúde e até lazer.
A guarda compartilhada de animais de
estimação não segue a mesma regra que a guarda de filhos, uma vez que as
necessidades são outras, já que animais não precisam de escola, por exemplo.
Outra forma no que concerne à disputa
pelo animal é a guarda alternada, ou seja, as responsabilidades pelos cuidados
com o pet ficam restritas a quem estiver com ele no período determinado
judicialmente (que pode por semanal, quinzenal, mensal). E vale um lembrete
quando o assunto é herança: aqui no Brasil é proibido
deixar qualquer tipo de herança para animais de estimação (prática amparada por
lei nos Estados Unidos, por exemplo).
Membros da
família
Hoje é possível solicitar o registro
de guarda, uma espécie de certidão de nascimento do animal estimação com o
sobrenome de seu dono. Chamado de ‘Identpet’, o documento registra o nome do
animal e suas características físicas, além da data de nascimento e o nome do
dono. “Estão sendo criadas formas que vão ao encontro do desejo das pessoas de
incluírem o pet como alguém da família”, diz a advogada que cuida de Direto de
Família há mais de 25 anos.
Casos
inusitados
“Cuidei de um caso em que o ex-marido
decidiu abrir mão de todo patrimônio em troca da guarda definitiva do cão, mas
nem assim a ex-mulher aceitou ficar longe do pet. Um outro caso, mais
inusitado, foi de ex-cônjuges que não queriam se desfazer de um automóvel
específico. Assim, ficou definido na partilha que o carro seria usado de forma
compartilhada, ou seja, ambos dividiriam despesas com gasolina, manutenção etc.
e o uso do automóvel”, conta a advogada, que também cuidou de casos semelhantes
que envolviam obras de arte.
Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade
Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São
Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi
juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É
membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito
de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro
do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito
de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões
relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família -
Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI -
Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário