segunda-feira, 25 de setembro de 2017

A vida digital serve como prova jurídica?



Divórcio e pensão podem ser baseados nas redes sociais


Apagar a vida virtual do pai falecido para não haver provas da existência de um relacionamento pode mudar um testamento? “Não. A Lei é clara ao dizer que 50% do patrimônio devem ser repassados aos herdeiros necessários, ou seja, filhos. Mas os outros 50% podem ser repartidos como quiser”, explica Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família, Herança (sucessão) e Direito LGBTI.

A senha de quem faleceu pode ser pleiteada aos provedores pelos herdeiros por meio de alvará judicial. Embora não haja legislação específica, de modo geral, os juízes entendem que os herdeiros têm legitimidade para pleitear esse acesso. “Mas isso não apaga uma história de união estável, por exemplo, que deve ser comprovada com documentos e testemunhas. Diálogos no WhatsApp também podem ser usados com este fim”, pontua a advogada.

E como os juízes entendem outros casos?

Pensão alimentícia: quando, por exemplo, um pai alega que não tem condições de pagar pensão ao filho ou esposa, certamente a parte reclamante apresentará ao juiz os dados obtidos nas redes sociais como provas contrárias. “Há casos em que o pai diz não ter condições, mas a rede social está repleta de fotos em viagens, passeios, ou seja, ele mesmo documenta na internet a vida que não condiz com a que ele alega ter” comenta a advogada.

Divórcio - Mensagens SMS e e-mails não configuram exatamente provas de adultério, mas podem levar à comprovação da infidelidade conjugal mediante perícia. “O Código Civil diz que o respeito e a consideração, mútuos, são parte das obrigações dos cônjuges durante o casamento. O juiz então pode, sim, considerar as provas digitais uma violação desse dever”, comenta Dra. Ivone Zeger, advogada especialista em Direito de Família, Herança (sucessão) e Direito LGBTI.




Dra. Ivone Zeger - Advogada, Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie/SP. É pós-graduada em Direito Constitucional na Universidade São Francisco/SP e em Administração de Empresas na Fundação Getúlio Vargas/SP. Foi juíza do TIT (Tribunal de Impostos e Taxas do Estado do Estado de São Paulo). É membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB, da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo) e membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Especialista em Direito de Família e Sucessão (herança), há mais de 25 anos lida com questões relacionadas a essas áreas tendo publicado três importantes livros: “Família - Perguntas e Respostas”, “Herança - Perguntas e Respostas” e “Direito LGBTI - Perguntas e Respostas”, todos da Mescla Editorial.




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