terça-feira, 26 de setembro de 2017

28 de setembro



Dia de Luta pela legalização e descriminalização do aborto

 Enquanto países como o Chile comemoram recentes avanços sobre o tema, no Brasil a data será lembrada por constantes tentativas de retrocesso na legislação



Mais uma vez nos aproximamos do 28 de setembro, Dia de Luta Latino Americano e Caribenho pela legalização e descriminalização do aborto. Instituída no 5° Encontro Feminista Latino-Americano e Caribenho, realizado na Argentina, na década de 1990, a data será lembrada de maneiras bastante diferentes no Brasil e nos demais países da América Latina. Entre nossos vizinhos, Cuba, Guiana, Guiana Francesa, Porto Rico, Uruguai e a capital do México já legalizaram o aborto. No Chile, também vale comemorar a data após a aprovação, ocorrida há cerca de um mês, do projeto de lei que descriminaliza o aborto nos casos de risco de vida para a gestante, inviabilidade fetal ou estupro. 

Enquanto isso, no Brasil, além de contarmos com uma das leis mais rígidas em relação ao aborto no mundo, vivemos o receio de um retrocesso a qualquer instante. Diversos projetos de Lei ou de Emendas Constitucionais seguem tramitando no Congresso Nacional para dificultar ainda mais o acesso da mulher ao aborto seguro.

Para o Dr. Thomaz Gollop, coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) e membro da Comissão de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista por Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), é preciso lembrar que a preservação da vida e da saúde das mulheres deve ser prioridade neste debate.

"O crescente aumento na realização de abortos inseguros em todos os países nos quais o procedimento ainda é proibido demonstra que não há Estado ou lei que possa obrigar uma mulher a ter um filho indesejado. A tentativa de interferência em uma questão tão particular tem levado mulheres à morte diariamente. Ainda que tenhamos ponderações, valores éticos e morais próprios sobre o tema, é um desrespeito à mulher considerar que a decisão de interromper uma gravidez venha a ser uma irresponsabilidade quando, na verdade, ela está colocando sua vida em risco. Quando ela decide por não dar continuidade à gravidez, independentemente do motivo, ela deve ser acolhida, e não penalizada".

Infelizmente, nem mesmo no aborto nos casos já previstos por lei as mulheres têm tido tranquilidade para decidir o futuro de sua vida e seu corpo, lembra o especialista. 

"Nos casos de gravidez de feto anencéfalo, naquelas decorrentes de um estupro, ou quando há risco de vida para a gestante, a assistência pode ser muito precária ou até inexistentente na maioria dos municípios do Brasil."


Projetos em tramitação

O PL 478, de 2007, mais conhecido como Estatuto do Nascituro, por exemplo, se aprovado, transformaria o aborto em crime hediondo, eliminando até mesmo a possibilidade da interrupção da gravidez nestes poucos casos hoje permitidos. Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família/CSSF, da Câmara dos Deputados, e pela Comissão de Finanças e Tributação/CFT, já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e também de Cidadania/CCJC, de onde foi redistribuído para análise de mérito na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher/CMULHER, na qual aguarda designação de relatoria.

Outro projeto que merece atenção é o PL 5069, de 2013, que tem como autor o ex-deputado Eduardo Cunha, atualmente preso por corrupção. O texto amplia a tipificação do crime de aborto e retrocede direitos já adquiridos sobre atendimento às vítimas de violência sexual. O PL tramitou na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania/CCJC da Câmara dos Deputados, na qual recebeu de seu relator parecer pela aprovação da matéria em 2015. Desde então, encontra-se pronto para ser pautado no Plenário da Câmara, de onde deve seguir para o Senado.

Também de autoria de Eduardo Cunha, a PEC 164, de 2012, altera a introdução do artigo 5º da Constituição Federal para estabelecer a "inviolabilidade do direito à vida desde a concepção". Encaminhado para a CCJC da Câmara Federal, foi desarquivado no início de 2015 e desde então aguarda parecer de seu relator. No final de 2016, em resposta ao voto favorável à descriminalização do aborto pelo ministro do STF Luis Roberto Barroso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ameaçou criar uma Comissão Especial para avaliar esta PEC. Vale destacar que, como a matéria ainda não foi votada pela CCJC, a PEC não pode ser objeto de Comissão Especial.

Semelhante à PEC 164/2012, a PEC 29, de 2015, que tem entre seus autores o senador Magno Malta, também sugere alterar a introdução do artigo 5º da Constituição Federal, incluindo o termo 'desde a concepção' ao estabelecer a inviolabilidade do direito à vida. Após receber de seu relator, em maio último, parecer pela aprovação, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.  

Como no Senado não existe a regra de constituir comissões especiais para análise de PEC, apenas a CCJ e o Plenário se manifestarão, fazendo com que este rito seja provavelmente mais rápido que na Câmara. Ou seja, a qualquer momento a matéria pode entrar na pauta do Senado e, se aprovada, será apensada à PEC 164 na Câmara.

Para o Dr. Thomaz Gollop, "a penalização da mulher que deseja interromper sua gravidez é um grande absurdo em qualquer circunstância. Retroceder um direito já conquistado, então, é inadmissível. Vale considerar, ainda, que grande parte da população e certamente muitos deputados e senadores pouco conhecem sobre dados de saúde pública referentes ao aborto inseguro"


Lobo em pele de cordeiro

Entre todos estes projetos, há algumas situações que podem confundir a população e também os parlamentares. Aparentando trazer propostas de aceitação praticamente unânime, algumas PEC contém emendas bastante controversas, inseridas sorrateiramente por meio de manobras, com o intuito de obter aprovação junto dos textos principais. É, provavelmente, o caso do PEC 58, de 2011, que propõe estender a licença maternidade nos casos de nascimento prematuro, pelo tempo em que o recém-nascido permanecer internado.

A proposta, em princípio totalmente benéfica à mulher e à criança, recebeu posteriormente uma emenda a respeito da tutela do Estado sobre o embrião, tornando-o sujeito de direito igual a qualquer pessoa nascida viva e, assim, novamente, levando à possível penalização da mulher em caso de interrupção da gravidez.

Esta PEC, hoje, vem sendo avaliada junto a outros projetos a ela apensados, como a PEC 181, de 2015. Em novembro de 2016, o Plenário, sob a presidência de Rodrigo Maia, criou uma Comissão Especial para sua avaliação, obtendo aprovação de vários requerimentos de audiências públicas.


Código penal brasileiro

Estima-se que haja, no Brasil, cerca de 300 mortes maternas por ano em função do aborto inseguro, sendo ele a quinta causa de mortalidade materna no país e a primeira em Salvador. Este número certamente aumentaria ainda mais caso as mulheres, que atualmente têm amparo legal para realizar o procedimento no SUS, passassem a recorrer às clínicas clandestinas.

Finalmente, vale lembrar que a criminalização do aborto condenando as mulheres que a ele recorrem a penas de 1 a 3 anos é ineficaz. Felizmente, muito raramente mulheres vão para a cadeia em função de abortos inseguros. Contudo, o estigma de ter uma passagem criminal acompanha a mulher por toda a sua vida.






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