A reforma tributária que o governo
negocia no Congresso Nacional para tentar reduzir as injustiças de um sistema
também conhecido por “esquizofrênico” – uma das principais causas é o excesso
de obrigações acessórias - deve ficar para o segundo semestre, à espera da
evolução das reformas como a da Previdência.
Portanto, haverá tempo suficiente para
que a equipe econômica e parlamentares encarregados de propor mudanças na área
tributária estudem com maior profundidade a motivação de possíveis
ineficiências na arrecadação e fiscalização. Como ressaltamos, há um número
excessivo de obrigações acessórias, com diversas informações redundantes e que
são cruzados pelo Big Data do Fisco.
Com o advento do Sistema Público de
Escrituração Digital – SPED, não nos parece razoável o longo espaço de
decadência e prescrição para que o Fisco promova a fiscalização e possíveis
autuações. Atualmente cinco anos, que podem chegar a dez anos nos casos dos
tributos com lançamento por homologação.
Diante do avanço tecnológico da
Receita, acreditamos ser um período muito longo para decair ou prescrever o
direito de fiscalizar, autuar e cobrar pelo Fisco. O prazo tornou-se irreal e
contribui para a insegurança jurídica do contribuinte, uma vez que as autuações
e cobranças retroagem com aplicações de pesadas multas, juros e correção
monetária.
Devemos ressaltar que este prazo e os
efeitos perversos da retroação comprometem a sobrevivência de grande parte das
empresas brasileiras; entretanto, esse tema não consta de nenhuma proposta da
reforma tributária, mas deveria ser discutido também por ser tão importante
quanto os outros. Em suma, o Executivo e o Legislativo têm neste momento uma
ótima oportunidade de mudar o Código Tributário Nacional para fazer o País
entrar na era da modernidade numa aérea crucial para o seu
desenvolvimento.
A Receita Federal deve levar em
consideração a realidade do contribuinte, principalmente em momentos de incertezas
econômicas: a cobrança num prazo tão longo funciona como uma espada de Dâmocles
sobre a cabeça do empresário com alguma pendência, que em muitos casos é
detectado pelo Fisco quando já se ultrapassaram anos do fato que gerou a
obrigação. Quanto mais rápida a solução, mais livre o contribuinte se sente
para tocar seu negócio.
Ou seja, o apelo dos empresários é
para ficar em dia com o Fisco e não para ludibriá-lo. Nesse ponto entra a
atribuição da Receita, diante do excesso obrigações acessórias criadas,
ajudando a engessar a vida econômica das empresas. Atribuição de orientar
corretamente, e não de punir, o que parece ser o objetivo primeiro de
tecnoburocratas.
Como o SESCON-SP alertou inúmeras vezes, o governo errou ao não
preparar os contribuintes para as novidades que adviriam com o SPED e seus
braços de obrigações, o que levou a inúmeros procedimentos irregulares em razão
de um sistema confuso. Muitas das pendências resultam de erros involuntários,
criando penalidades e multas muitas vezes injustas. Mas que permanecem como
esqueletos a assombrar os contribuintes.
O prazo de cinco anos quando da edição da legislação não nos
parece desarrazoado, mas com toda evolução tecnológica do Fisco e dos
contribuintes concluímos que foi perdida a razoabilidade.
Se o Brasil quer realmente avançar em
sua estrutura burocrática, deve começar a pensar em um prazo de decadência mais
justo, que não impacte na continuidade dos negócios.
Marcio Massao Shimomoto
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