segunda-feira, 24 de abril de 2017

Ainda não declarou? Diante da pressa, confira os 12 erros mais cometidos pelos contribuintes na declaração do IR



Erros de digitação e omissão de valores contemplam as inconsistências que mais retêm declarações em malha fina

 Divulgação Fradema

Dia 28 de abril será o último dia disponível para que os contribuintes entreguem a Declaração do IR 2017 ano base 2016. A Receita Federal estima receber ao todo aproximadamente 28 milhões de declarações. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos durante a apuração dos documentos, cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, e estas apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário, como erros de digitação e omissão de valores.

Ainda segundo Arrighi, a pressa também é uma das grandes vilãs, já que muitos contribuintes deixam para entregar a declaração nos últimos dias concedidos pela Receita, inserindo informações com menos cautela, e deixando detalhes importantes passarem despercebidos.

Para facilitar a vida daqueles que ainda não declararam e têm apenas esta semana para cumprir a obrigação, a Fradema Consultores Tributários disponibiliza uma lista com os 12 erros mais frequentes no documento. Confira:


1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.

2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.

3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.

4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.

5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).

6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.

8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.

9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.

10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.

11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.

12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.






Fradema Consultores Tributários






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