segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Recessão econômica não afeta a contratação de estagiários



Muito além da redução de custos, esses estudantes representam um investimento para muitas empresas


O mercado de trabalho brasileiro vem encolhendo significativamente devido a uma das piores crises econômicas da história do país e os efeitos dessa retração impactam tanto as empresas quanto os trabalhadores. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a taxa de desemprego chegou a 11,8% no 3º trimestre desse ano e já atinge 12 milhões de pessoas – a população desocupada cresceu 34% sobre mesmo período de 2015. De acordo com o Banco Central o Brasil está no sétimo trimestre de queda consecutiva no nível da atividade econômica.

Mesmo diante desse cenário desfavorável a expectativa do mercado de trabalho para o jovem que está se inserindo atualmente se mantém otimista. Segundo levantamento recente da Associação Brasileira de Estágios (Abres) um em cada dez estudantes do ensino superior participa de algum programa de estágio – são 740 mil ao todo. Já os alunos dos ensinos médio e técnico somam 260 mil. São mais de um milhão de estagiários no país e, apesar dos percalços da economia, as empresas vem apostando nesses programas como forma de investir no futuro e ter uma equipe preparada quando a economia nacional voltar a aquecer.

Estratégia organizacional

Especialistas estimam um alívio do quadro econômico negativo somente após o início de 2017, mas enquanto essa melhora não se concretiza muitas empresas abrem oportunidades para os estagiários que, além de também serem uma mão-de-obra qualificada, possuem custos muito menores com a folha de pagamento em relação a um funcionário formal por não gerar vínculo empregatício. Outro ponto vantajoso para muitas organizações é que o estagiário pode atuar por até 2 anos no mesmo local, o que configura um período de tempo suficiente para o treinamento e desenvolvimento profissional do jovem que está começando a projetar a carreira, por isso, no termino do contrato, muitos são efetivados.

Um levantamento deste ano, realizado pela Companhia de Estágios – assessoria especializada no recrutamento e seleção de estagiários – revela algumas características acerca do perfil dos estudantes que exploram esse mercado e afirma que o foco da maioria dos candidatos é o aprendizado, e não somente a remuneração. A busca por uma oportunidade começa desde os primeiros semestres do curso (42,4%) e os empreendedores, seja de pequeno, médio ou grande porte, estão valorizando cada vez mais este grupo, que, além de serem muito engajados, ainda podem ser moldados de acordo com a cultura da empresa.

Programas de aprendizagem

Tiago Mavichian, diretor da Companhia de Estágios, explica que o programa é tão vantajoso para o jovem que deseja adquirir experiência profissional e ingressar no mercado de trabalho, quanto para a empresa, que, além garante a formação de novos talentos com um investimento relativamente barato.  “A maioria dos estudantes em busca de estágio são ansiosos para colocar em prática todo o conhecimento adquirido no curso, e a missão do programa é justamente essa; além do aprendizado o valor de bolsa-auxílio recebido pelos estudantes ajuda na manutenção dos estudos, ou seja, é uma atividade de caráter educativo completa, que auxilia no processo de aprendizagem e garante rendimento para sua manutenção”


Momento propício
Dados da recrutadora mostram que nos últimos três anos a média de crescimento na oferta de vagas de estágio durante o segundo semestre do ano foi de 7%. “Nos períodos em que começam as férias nas escolas e faculdades novas vagas de estágio surgem, em razão do término de muitos contratos, e isso se repete a cada início e fim de semestre letivo” – acrescenta o especialista.

Quem pode contratar?

De acordo com o artigo 9º da Lei do Estágio (nº 11.788/2008) “pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional” estão liberados para oferecer estágios.

Para estudantes do ensino médio, educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, é o porte da empresa quem determina a quantidade máxima de estagiários permitidos, geralmente a proporção é equivalente a 20% do total de colaboradores nos casos em que a equipe é composta por mais de 25 pessoas, já em empresas menores funciona diferente, obedecendo a seguinte configuração:

  • Até 5 funcionários: 1 estagiário;
  • De 6 a 10 funcionários: 2 estagiários;
  • De 11 a 25 funcionários: 5 estagiários.
É importante ressaltar que essa limitação de número de estagiários só vale par ensino médio e anos finais do ensino fundamental. Não há restrição para contratação de técnicos e estagiários de nível superior.

Regulamentação

Em vigor desde setembro de 2008, a Lei do Estágio determina algumas regras para garantir que o funcionamento do programa seja proveitoso, tanto para os estudantes quanto para as empresas, e também para assegurar que os direitos e deveres de ambas as partes serão respeitados. Mesmo não caracterizando vínculo empregatício, os estagiários possuem a concessão de alguns benefícios como recesso remunerado (férias)– caso haja bolsa auxilio acordada no exercício da atividade – preferencialmente durante as férias escolares e um limite máximo de carga horária, estabelecida de acordo com o período letivo do aluno, para que ele possa conciliar a experiência profissional e o bom desempenho nos estudos:

  • 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais: Estudantes matriculados na Educação Especial e nos anos finais do Ensino Fundamental (modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos);
  • 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais: Estudantes matriculados no Ensino Superior, da Educação Profissional de nível médio e do Ensino Médio regular.
Outra vantagem do programa é a redução da jornada em dias de prova. Caso a instituição de ensino realize avaliações periódicas ou finais a carga horária das atividades deverá ser reduzida pela metade para garantir o melhor aproveitamento dos estudos, isso ocorre porque o estágio, antes de tudo, tem caráter pedagógico e visa auxiliar a formação do estudante. Há ainda a concessão de auxílio transporte, seguro contra acidentes pessoais e outros benefícios que a empresa pode oferecer, voluntariamente, sem descaracterizar a natureza do estágio.

Deveres das empresas que contratam

A empresa contratante deve dispor de instalações adequadas, com condições de proporcionar aprendizagem, de acordo com os padrões estabelecidos na legislação das áreas de saúde e segurança do trabalho. É necessário também assinar um Termo de Compromisso juntamente com a instituição de ensino e o aluno, e, selecionar um colaborador interno – com formação ou experiência profissional na área de estudos do estagiário – para orientar e supervisionar as atividades desenvolvidas. Além disso é preciso enviar, todo semestre, relatórios à instituição de ensino. Quando houver término ou rescisão do contrato, a concedente deverá entregar um termo que comprove a realização do estágio e indique as atividades desenvolvidas, o período realizado e a avaliação de desempenho.




Fonte: Companhia de Estágios | PPM Human Resources






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