quinta-feira, 20 de outubro de 2016

FISCALIZAÇÃO DO USO DO FAROL BAIXO TERÁ INÍCIO À 0H DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 24



 Polícia Militar Rodoviária será responsável pela fiscalização, que será realizada nas rodovias estaduais


O Departamento de Estradas de Rodagem (DER) notificou o Comando de Policiamento Rodoviário de São Paulo nesta quinta-feira, 20, para a retomada da fiscalização da Lei nº 13.290/2016, sobre o uso do farol baixo durante o dia. A fiscalização terá início a partir da 0h da próxima segunda-feira, 24, em todas as rodovias estaduais, sejam elas concedidas ou não. A aplicação de multas pelo descumprimento da “Lei do Farol Baixo” (Lei 13.290/2016) estava suspensa desde setembro por decisão liminar. 

A ação atende ao Ofício Circular nº 15/2016 de 19/10/16, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) endereçado aos Dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como o DER-SP.  A fiscalização será realizada pelos agentes da Polícia Militar Rodoviária nas rodovias estaduais. 

Com o objetivo de auxiliar os usuários, as 14 diretorias regionais do DER localizadas no Estado de São Paulo, a partir de hoje, reforçarão a instalação de placas de alerta quanto à obrigatoriedade do uso do farol baixo. Além disso, os alertas serão veiculados nos 47 painéis de mensagens variáveis implantados nas rodovias e nas Unidades Básicas de Atendimento (UBAs) que atendem os usuários.  A instalação da sinalização de alerta foi iniciada em julho deste ano, quando a Lei entrou em vigor.

O Estado de São Paulo possui 15,4 mil quilômetros de rodovias administradas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e outros 6,9 mil quilômetros de estradas concedidas.





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