segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Empobrecimento do direito



Todos os ramos do conhecimento devem ser, ainda que em grau mínimo, conhecido pelo povo leigo. Uma mãe, abandonada com seu filho num longínquo rincão, sabe que, quando a tosse e o catarro se avolumam, provavelmente há necessidade de um antibiótico. Não é difícil explicar ao leigo que somos comandados pela lei da gravidade. Do mesmo modo, aquele que desconhece a engenharia, sabe muito bem que um grande prédio assentado sobre o lodo pode vir a desabar. 

No mundo do direito, todos sabem que é proibido roubar ou matar alguém. Todos sabem que, ao pagar uma dívida, é bom ter um recibo, pois, do contrário, poderemos ser obrigados a pagar novamente. O casamento não pode se repetir, quando não houve divórcio e o cônjuge é vivo. Se moro na casa de alguém, sei que devo pagar um aluguel. 

Nosso sistema diz que ninguém pode alegar ignorância da lei. Os melhores juristas desconhecem muitas leis, mas o princípio é necessário, para que não se argumente com a ignorância da lei ao praticar um homicídio. Cesare Beccaria, consciente do grave problema, dizia que as leis devem ser simples, poucas, compreensíveis pela maioria dos homens. Todavia, o que vemos no mundo contemporâneo, especialmente no Brasil, é o contrário. O cipoal de leis é cada vez mais grosso e complexo, provavelmente para esconder nos meandros do labirinto os corruptos e surrupiadores do dinheiro público. 

Os homens precisariam conhecer, ainda que intuitivamente, as molas mestras do direito. Para tanto, é imprescindível a simplicidade de que falou o jurista.  Se nosso direito termina onde começa o alheio, a clareza é fundamental. Não há, contudo, clareza em linguagem empolada, que contribui não para exprimir, mas para ocultar os pensamentos. 

Essa tão importante pedagogia popular foi sucateada pelo processo de impeachment. A acusada e apoiadores correram a tornar complexo o que é simples. Claro, se ninguém entende o porquê, é golpe. Golpe parlamentar, fundado, minimamente, num direito obscuro. 

Assim, a defesa, quanto à responsabilidade da Presidente, inventou mais uma tese de impunidade. Responsabilidade da burocracia. Prendam a burocracia. Ninguém é responsável, não obstante a lei defina os crimes dos chefes do executivo, prefeitos, governadores, presidentes da república. Crimes de responsabilidade. Ainda que não praticado pelo chefe, a autoridade é responsável. 

Isto veio para corrigir um péssimo costume de nosso direito penal político, presente quando de meus primeiros anos de advocacia. Atribuía-se a culpa, de preferência, ao servidor da mais baixa hierarquia. Quase sempre ele era condenado, administrativa ou criminalmente. Porque alguém deveria ser condenado... E não poderiam ser as autoridades maiores. 

É certo que um chefe do executivo não pode conhecer tudo o que ocorre no amplo universo de sua administração. Mas, há critérios para responsabilizá-lo, quando ninguém assume a culpa e muito menos o dolo. Do direito atual são inseparáveis a racionalidade e a proporcionalidade. Não é necessário ver a assinatura do presidente  num documento, para definir-se a autoria. Basta ver, pelos costumes diários, que determinado ato, por suas proporções, não poderia ter sido praticado por alguém de escalão inferior, até mesmo ministros. O fato somente poderia ocorrer por ordem do chefe. Simples assim. Atos de bilhões, que depauperaram nossos cofres e nossa economia, não assumido por nenhum ministro e por ninguém, capazes de levar a república ao lixo, somente poderiam ser imputados ao chefe maior. A autoria, Dr. José Eduardo Cardozo, está mais do que clara. Os sinos do campanário dobram nesse sentido. Fora disso, é a impunidade, nosso mal maior. Alguém poderia pressionar a direção do Banco do Brasil a perpetrar ato manifestamente ilegal, senão a própria presidente da república? Quem tem o mínimo de conhecimento sobre nossa administração direta e indireta não tem dúvida disso. Definir a autoria de um ato criminoso é algo singelo, mas, se for possível, por meio de sofismas, atribuí-la a uma burocracia fictícia, sem nervos para sofrer e honra a defender, estaremos no melhor dos mundos possíveis. Essa foi uma das táticas de defesa desenvolvidas em favor da presidente.

Outra simplicidade, outro limão convertido numa limonada. Se a presidente determinou, demagogicamente, com o propósito de reeleger-se, momento em que se faz o diabo, que empréstimos do Banco do Brasil a produtores rurais não passassem de 6%, cobrados pelo banco, e que os restantes 6%, até atingir-se a taxa obrigatória de 12%, seriam pagos pela União, qual o prazo para a União pagar o complemento? Obviamente, vence-se a obrigação da União no mesmo momento em que o tomador do empréstimo paga sua prestação, com acréscimo de 6%. O complemento faz-se na mesma hora. Depois disso, a União ficou em débito com o banco, submeteu-se a mais juros, inclusive pela taxa Selic, detrimentando os cofres públicos e fazendo cortesia política com chapéu alheio, para vencer eleições. Todos se lembram: "quebro o Banespa, mas faço meu sucessor". E quebrou. 

Economistas e juristas, com o devido respeito, de estatura pouco significativa em nossa respectiva intelligentia especializada, sustentam que os juros do atraso não constituem operação de crédito, mas, simplesmente,  juros devidos pela mora. Descem ao impróprio campo do direito privado para elucubrar essa teoria das pedaladas fiscais, diria que torna ainda mais incompreensível pelo povo os atos presidenciais. 

Não estão certos. A União, com sua força hierárquica, determinou ao Banco do Brasil que concedesse ao agronegócio juros menores. A diferença seria honrada por ela, União. Esse ato jurídico compulsório e incontrastável por um estabelecimento bancário subordinado, no momento em que a pessoa política não honrou a obrigação, converteu-se em empréstimo do banco à administração pública. Como, há décadas, assumimos o hábito de substituir o "juridiquês" pelo "economês", a esse empréstimo foi dado o nome de operação de crédito. Insiste a defesa que não se trata disso. Seria simples inadimplência, com suas consequências. Conceitos e preceitos de direito privado, porém, são inaplicáveis no direito público, salvo em casos de absoluta omissão deste. Em verdade, o que ocorreu foi a transferência de dinheiro de instituição de economia mista ao governo, que deles fez uso para sustentar as eleições de 2014. Vencedor do pleito, o governo poderia quitar imediatamente os juros ainda abertos pela operação de mútuo. Porém, não o fez, contrariamente a recomendações confessadas pela equipe econômica, porque tinha de ocultar o mal estado das contas públicos, no momento imediatamente seguinte às eleições. Honrou o compromisso somente depois de meses. 

Postas essas premissas, se não foi operação de crédito, tratou-se de empréstimo compulsório, sem lei. Sob o ponto de vista da responsabilidade do agente público situado no topo da hierarquia, criminalmente, é ainda mais grave.  Empréstimo compulsório, sem lei, configura o crime pelo qual é responsabilizada nossa presidente. Segundo o professor de Direito Constitucional da USP, prestigiado pela jurisprudência, José Afonso da Silva, "O empréstimo compulsório só pode ser instituído pela União, mediante lei complementar, (à Constituição), para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de desastre ambiental, de guerra externa ou sua iminência e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. (...) É "contrato de empréstimo de direito público." Logo, ato de império dessa natureza, sem observância de seus rígidos pressupostos, é crime extremamente grave do chefe do executivo nacional. 

O crime se consumou, como cansaram-se de dizer o Prof. Miguel Reale Jr. e a Profa. Janaína Paschoal. Porém, o grupinho do Incrível Exército de Brancaleone continuou a torcer e distorcer a simplicidade. Foi procedimento sabe-se lá de que natureza, mas sempre sem culpa grave, dolo e fora do direito penal. 

Para finalizar: créditos complementares somente podem ser abertos com autorização do Congresso Nacional. Sem essa autorização, pela voz da lei, são objeto de crime de responsabilidade. Isso foi comprovado. E a defesa passa sobre esse aspecto como gato sobre brasas. "Tollitur quaestio". Voltemos à simplicidade da língua portuguesa: caso encerrado. Impeachment aprovado. Simples assim. 



Amadeu Roberto Garrido de Paula - advogado e poeta. Autor do livro Universo Invisível e membro da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas. 


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