domingo, 10 de julho de 2016

Especialista afirma: atraso no tratamento de câncer pode dificultar cura



Para oncologista Dr. Márcio Almeida, consequências podem causar até a morte do paciente
Dados do Ministério da Saúde informam que 43% dos pacientes são tratados após prazo legal
 

Dados do Ministério da Saúde mostram que 43% dos pacientes diagnosticados com câncer só iniciam o tratamento após o prazo legal de 60 dias, depois de identificada a doença. O prazo é previsto na Lei 12.732/2012, que prevê o atendimento médico obrigatório a pacientes com câncer no sistema público de saúde (SUS), em até 60 dias.

Para o oncologista Dr. Márcio Almeida, esse atraso no início no tratamento pode trazer sérios riscos ao paciente. “Estamos falando de uma das doenças que mais mata no Brasil. Atrasar seu tratamento pode tornar um quadro curável em um quadro paliativo, um procedimento não cirúrgico em cirúrgico. Pode até mesmo vir a causar a morte do paciente, dependendo do caso, como leucemia ou câncer no testículo.”

O médico alerta até mesmo para os casos que não resultam em morte, mas que podem trazer sofrimento ao paciente. “O paciente descobre cedo a doença, vê que tem uma boa chance de se curar, mas entra na fila do atendimento e vê sua situação piorar. De repente, o médico informa a ele que a doença já não é mais curável, e ele precisa conviver com o quadro. Isso causa um sofrimento ao paciente, podendo resultar em perda de peso, desmotivação, coisas que são fundamentais na recuperação. A pressão psicológica aumenta muito.”

Para o oncologista, um dos principais fatores de manutenção desse cenário é a impunidade das unidades de saúde. “O não cumprimento do prazo não resulta em nenhuma sanção real para o hospital, para os órgãos públicos. É comum vermos unidades de saúde recusarem o paciente, para não ser pressionadas a cumprirem o prazo da lei.”
Segundo o Dr. Márcio Almeida, o paciente fica refém das unidades de saúde, com poucas alternativas para exigir seu atendimento. “A saída que vemos hoje, para contar com uma chance, é o paciente entrar com uma medida judicial contra a unidade de saúde, e o Estado. É preciso que o paciente exija seus direitos, e seja atendido dentro do que regimenta a lei.”


Nenhum comentário:

Postar um comentário