O Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) alerta os médicos
paulistas para a atuação profissional ética no atendimento em domicílio
prestado via serviços digitais de aplicativos.
Para o Cremesp, o
atendimento médico domiciliar, inclusive quando proporcionado por aplicativos e
sites, é um ato exclusivo de profissionais médicos e deve seguir os parâmetros
éticos previstos no Código de Ética Médica. Isso inclui atendimento presencial,
elaboração de prontuários e preservação do sigilo profissional.
Os médicos
prestadores de serviço devem ser devidamente inscritos no Cremesp e, em caso de
especialistas, ter também registrados os títulos de suas especialidades no
Conselho.
Embora reconheça
os avanços e benefícios da tecnologia para a Medicina, o Conselho reforça
atenção ao artigo 58 do Código de Ética Médica, que veda ao médico o exercício
mercantilista da Medicina, devendo o profissional estabelecer o valor de sua
consulta dentro de parâmetros éticos aceitáveis e sem concorrência desleal.
Além disso,
adverte os profissionais para a Resolução CFM 1.836/2008, que proíbe o vínculo
de qualquer natureza com empresas que façam a intermediação de serviços
médicos, e reafirma suas responsabilidades individuais e intransferíveis,
incluindo a observação da legalidade da instituição com a qual mantêm
relacionamento profissional.
Em respeito ao
princípio da isonomia, esses sistemas digitais de serviços de saúde devem ser
abertos, indistintamente, a todos os médicos que quiserem se associar, desde
que observados os parâmetros de qualificação profissional.
Por fim, chama a atenção
das empresas que, mesmo atuando por meio de aplicativo, necessitam de inscrição
no Cremesp com indicação de um responsável médico como diretor técnico, sempre
com observância dos princípios da legalidade, além das responsabilidades cível
e criminal no que diz respeito ao cadastramento e indicações de profissionais.
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