Modelo de correspondência, mais
burocrático, ineficiente e sete vezes mais caro do que a comunicação usada há
mais de 30 anos, foi recusado por 90% das empresas que negativam nos birôs de
crédito. Impediu a negativação de cerca de 12 milhões de dívidas que somadas
representam cerca de R$ 60 bilhões. A lei contribuiu ainda para a redução de R$ 4 bilhões em crédito às
famílias em SP
Sem
benefícios aos consumidores e empresas, a lei paulista
nº 15.659/15, que impõe a substituição da carta simples, com aviso de
postagem, usada há mais de 30 anos, pelo modelo com aviso de recebimento (AR)
para o devedor, e a respectiva assinatura no aviso antes da inclusão do
nome na lista de inadimplentes, completou seis meses em março. No período de
setembro/2015 a fevereiro/ 2016, a carta com
AR colecionou resultados negativos devido ao alto custo, sete vezes maior do
que a comunicação simples, à ineficiência e ao aumento da burocracia para
empresas e consumidores. É o que aponta estudo inédito feito pela Associação
Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), associação civil de direito privado, sem
fins lucrativos, cujo objetivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável
do crédito no Brasil.
A
carta com AR foi recusada por cerca de 90%
das empresas que negativam em SP,
principalmente varejistas e concessionárias de serviços públicos, sem condições
de arcar com o correspondente aumento do
custo. Com a baixa adesão, em fevereiro de 2016, somente 2% dos
consumidores com dívidas em atraso foram incluídos nos cadastros de proteção ao
crédito. O modelo com AR tem ainda um processo mais demorado e menos
eficiente do que o simples, pois de cada 100 cartas AR enviadas, 40 não são
assinadas no mesmo mês e, portanto, não podem ser negativadas.
A
nova lei paulista impediu, assim, a negativação nos birôs de crédito de cerca
de 12 milhões de débitos atrasados de setembro/2015 a fevereiro/
2015, afetando todos os cidadãos, inadimplentes ou não. As dívidas totalizam
cerca de R$ 58,3 bilhões.
A ausência de
informações atualizadas e fidedignas das empresas de proteção ao crédito, que
são consultadas por 500 mil empresas por dia, acabou contribuindo para a
diminuição do volume de empréstimos. De
setembro/2015 a fevereiro/2016,
o crédito ao consumidor no Estado de SP cresceu apenas
2,1% ao passo que nos demais Estados o crescimento acumulado foi de 3,2%, ou seja, 49% maior
que em SP. Isso representa uma redução de R$ 4,1
bilhões no crédito às famílias em SP, afetando
principalmente as de mais baixa renda. Se
o credor não tem informação atualizada, não pode prever a probabilidade de o
consumidor pagar a dívida e por isso não
arriscará conceder crédito. Se o fizer,
cobrará taxas de concessão e juros mais altos,
suficientes para cobrir o alto risco de não receber.
A justificativa do projeto de lei que originou a nova regra em São
Paulo seria a de suprir falhas supostamente existentes no processo de
comunicação das dívidas atrasadas. Porém, esse problema não é real, segundo
apontam vários órgãos de defesa dos consumidores. As empresas de proteção de
crédito já comunicam eficazmente o consumidor, seguindo estritamente o
determinado pelo Código de Defesa do Consumidor.
A eficácia da comunicação é
comprovada pelo Ranking do Procon-SP de 2014 demonstra que houve apenas
duas reclamações por suposta falta de comunicação dos birôs de crédito no
ano inteiro. Também, nos canais de atendimento das empresas de proteção de
crédito e em outros canais de proteção do consumidor, como demais PROCONs,
ReclameAqui e Consumidor.gov.br, o índice de reclamações sobre a falta de comunicação é
praticamente inexistente.
A exigência de autorização de devedor mediante assinatura no aviso
de recebimento carece, portanto, de bons fundamentos, sendo prejudicial ao
consumidor, ao mercado de crédito e as agentes econômicos em geral.
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