O contribuinte que não entregar a
declaração de imposto de renda ficará sujeito ao pagamento de uma multa, sendo
o limite máximo de 20% sobre imposto devido. Contudo a penalização pode também
afetar alguns direitos como:
· Impossibilidade
de obter certidão negativa da Receita Federal;
· Ter
o visto para viagem ao exterior negado;
· Não
obter financiamento para aquisição da casa própria ou mesmo para um empréstimo;
· Dificuldades
para aprovação de um simples contrato de locação;
· Cancelamento
– suspensão de eventuais benefícios pela irregularidade do CPF;
· Além
de cair na malha fina.
Assim, recomendados que os contribuintes não deixem de
realizar a entrega da declaração do imposto de renda. O último dia para entrega
será 29 de abril de 2016.
Quem está obrigado à entrega?
1. Pessoa física residente no
Brasil que, no ano-calendário de 2015:
· Recebeu rendimentos
tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,00;
· Recebeu rendimentos isentos,
não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00;
· Obteve, em qualquer mês do
ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
2.
Relativamente à atividade rural:
· Obteve receita bruta em
valor superior a R$ 140.619,55;
· Pretenda compensar, no ano-calendário
de 2015 ou posteriores, prejuízos dez anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2015;
· Teve a posse ou a
propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,0.
3.
Passou à condição de residente no Brasil;
· Optou pela isenção do
imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de
imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na
aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda.
Documentos necessários
· Declaração de Rendimentos
do Exercício anterior, ano base 2015;
· Informe de rendimentos de
salários, bancários, poupança; investimentos e aplicações financeiras em nome
do titular e dependentes;
· Comprovantes de pagamentos
(com nome e CPF) efetuados a médicos, dentistas, advogados, escolas, pensão
alimentícia, aluguel, financiamentos, empréstimos em nome do titular e
dependentes;
· Nome data de nascimento,
Nº. CPF e grau de parentesco dos dependentes;
· Comprovantes de aquisição
de imóveis, veículos, e outros bens;
· Empregado doméstico - O
contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na
Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago;
· Doações – informar de
forma discriminada, o CNPJ/CPF, nome e o valor da doação por operação;
·
Inventário e formal
de partilha.
Rubens Paim - sócio no escritório Mendes & Paim.
Nenhum comentário:
Postar um comentário