sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

2016 será o ano da Reforma da Previdência?





Em suas primeiras palavras diante o parlamento brasileiro, a Presidente da República, Dilma Rousseff, mais uma vez invoca a necessidade de uma reforma previdenciária e que tal ocorrência há de ser construída no presente ano de 2016, usando, mais uma vez, a justificativa conhecida do ajuste fiscal e estabilidade econômica, aliás, termos mais do que presentes dos últimos anos.
Sem sombra de dúvidas, essa reforma há muito se espera, aliás, tem sido alvo de projetos governamentais nos estágios eleitorais, porém, de forma completa, justa, igualitária e responsável, ela nunca saiu do papel.
Tivemos sim meras mini-reformas ou mudanças pontuais, com regras confusas e negativamente inovadoras, criando novos pressupostos de jubilação, sem uma técnica mais acurada.
No entanto, o recente discurso presidencial chama destacada atenção por sua ousada perspectiva no tocante a reforma, já que em alto e bom som, apregoa a necessidade de uma regra única tanto para homens quanto para mulheres, uma idade mínima a todos, regras paritárias aos rurais, bem como as aposentadorias dos servidores públicos.
Se vê então, ao contrário dos anos anteriores, que o discurso mudou, já não mais anunciando a necessidade de restrições a bem das contas previdenciárias, mas sim, mudar, para termos equilíbrio e justiça.
Evidente que o esforço deve ser geral, amplo e bem discutido na sociedade para esse importante intento, contudo, há de se ressaltar que biologicamente há diferenças entre trabalhadores homens e mulheres, diferenças entre obreiros do campo e da cidade, divergências jurídicas entre celetistas e os estatutários.
Assim, não seria essa a igualdade a ser observada, pois, no trato previdenciário, existem diversas diferenças entre os sujeitos participantes, bem como dos regimes previdenciários desses relacionados.
O discurso poderia ser sim de um compromisso amplo acerca de melhorias na Previdência Social, o aprimoramento de sua estrutura, ampliação de sua política de divulgação, novos concursos, novas agências, mais clareza de seus produtos, qualificar a perícia médica, capacitar seus servidores, dialogar com a sociedade seus rumos vindouros, enfim, planejar um novo sistema previdenciário a base, sobretudo, da participação efetiva de seus envolvidos.
Esse o único modelo pensando na carta constitucional de 1988, que projetou um sistema aberto, acessível e que abriga seus participantes de forma efetiva e qualitativa, não podendo ser mais uma vez, massa de manobra para uma não comprovada oscilação econômica.
De igual modo, a pretensa igualdade etária em determinados benefícios, seja a homens e a mulheres, que tecnicamente deve ser bem explorado para que notórias injustiças não ocorram.
Ademais, sabido que temos um país grandiosíssimo e continental, com divergências culturais, econômicas e climáticas em toda a sua extensão, de modo que uma regra única sem regionalização da discussão pode produzir nefastas injustiças sociais.
Também, igualar o regime previdenciário dos servidores públicos com as demais regras do regime geral, o que é extremamente incompatível por diversos aspectos técnicos que prolongariam o vertente e modesto pensamento.
Enfim, a justiça de um modelo previdenciário está muito além de uma discussão meramente de reforma da legislação, mas sim, dar relevo a todo o seu contexto na sociedade através do diálogo institucional com seus destinatários, que justificam a sua razão de existir.

Sérgio Henrique Salvador -  Especialista em Direito Previdenciário pela EPD/SP e em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Ex-Presidente da Comissão de Assuntos Previdenciários da 23ª Subseção da OAB/MG. 

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