quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Campanhas de conscientização e canais de denúncias previnem o "bullying" nas escolas, segundo FecomercioSP





Instituições de ensino podem ser responsabilizadas civilmente por omissão ou negligência em casos de "bullying" e "cyberbullying", com a Lei nº 13.185/2015, que entra em vigor em 6 de fevereiro de 2016

A Lei nº 13.185/2015, que entra em vigor em fevereiro de 2016, institui em todo o Brasil o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, popularmente conhecida como bullying. De acordo com a nova lei, bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidação, agressão ou constrangimento, causando, assim, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. 
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de IT Compliance e Educação Digital, ressalta a importância das instituições de ensino em promoverem a prevenção, o diálogo e a conscientização de alunos, famílias e docentes. 
A necessidade das instituições de ensino em prevenir e remediar o bullying é um dever constitucional, reiterado pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Logo, escolas devem não só adotar práticas de prevenção, como também serem diligentes na possibilidade de haver qualquer prejuízo físico ou moral à criança ou ao adolescente, disponibilizando ainda, nos termos da nova lei, os suportes psicológico e jurídico necessários. 
Na análise da FecomercioSP, a melhor maneira de prevenir e combater o bullying é quebrar tabus e abordar o tema com pais, alunos, professores e sociedade, a fim de conscientizar, evitar e conter a prática lesiva. "A prevenção e o rápido diagnóstico do problema são fatores essenciais para o êxito do programa de combate ao bullying", esclarece Renato Opice Blum, presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital. 
Por sua vez, Rony Vainzof, vice-presidente do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, ressalta que "além do dever legal, a escola tem o dever social de levar adiante a educação comportamental e o crescimento saudável dos jovens".  
Para Alessandra Borelli, membro do Conselho de IT Compliance e Educação Digital, o assunto deve ser tratado com seriedade e de forma preventiva, por meio de palestras e campanhas de conscientização sobre as gravidades do bullying e do cyberbullying. Orientar crianças, adolescentes, pais e professores sobre os possíveis (e por vezes irreversíveis) desdobramentos da prática, é crucial na mitigação da ocorrência de tais agressões.
 Assim, se a criança ou o adolescente sofrer ou presenciar o bullying, deve buscar orientação com seus pais e educadores, os quais, por sua vez, devem agir promovendo auxílios psicológico, jurídico e social que demandarem os envolvidos, acolhendo e orientando vítima e agressor, para cessar a prática hostil e coibir os danos.
De acordo com o Conselho de IT Compliance e Educação Digital, as principais práticas preventivas que costumam apresentar melhores resultados no combate ao bullying: 
Brincadeira tem limites e punições
Com frequência, o bullying aparece mascarado por "brincadeiras", o que pode dificultar a percepção da lesividade da conduta. Contudo, agora, esse ponto já está contemplado pela nova lei. "Essa ressalva da legislação auxilia principalmente a vítima, que não ficará constrangida ao contar a seus pais e educadores que não gostou da 'brincadeira', o que poderá romper com umas das grandes barreiras do bullying - o silêncio", comenta Alessandra Borelli.
Vale observar que, embora a lei em questão não determine expressamente a fiscalização das instituições de ensino quanto às medidas exigidas em seu texto nem preveja sanções por seu descumprimento, a omissão e/ou a negligência de eventuais casos de bullying podem resultar em sua responsabilização civil.
Sendo assim, apesar de a lei privilegiar o diálogo, não revoga qualquer outra norma vigente, tais como o Código Civil, que garante ao ofendido o direito de ingressar com ação indenizatória contra o agressor, e o Código Penal, que, a depender da situação, pode tipificar a intimidação sistemática, como crimes de ameaça, calúnia, injúria, difamação, entre outros.
Em casos de cyberbullying - quando o bullying é praticado em ambiente virtual -, os agressores acreditam que estão sob o manto do anonimato e se multiplicam com rapidez. Contudo, segundo Alessandra, com base no artigo 15 do Marco Civil da Internet, é possível identificar os agressores da internet e puni-los civil e criminalmente.
Naturalmente, a lei, por si só, não é capaz de acabar como bullying, mas inibe a prática ao tratar do assunto de forma específica, estabelecendo o compromisso que se espera das instituições de ensino. Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 5º, da Lei nº 13.185, além dos estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas devem, igualmente, assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e ao bullying entre seus associados.

Sobre o Conselho IT Compliance e Educação Digital
O Conselho IT Compliance e Educação Digital faz parte da FecomercioSP e visa contribuir para um ambiente digital inovador, ético, seguro e organizado. Sua missão é debater, estimular e fomentar princípios, garantias, direitos e deveres para o uso seguro, ético, responsável e consciente da tecnologia da informação. Dessa forma, por meio da educação digital, comtempla projetos pautados em justiça, inovação, segurança e livre-Iniciativa. 

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