sábado, 31 de outubro de 2015

Direito Rosa


Em alusão à campanha do Outubro Rosa é importante tecer algumas considerações acerca dos direitos da paciente, consagrado no ordenamento jurídico pátrio pelo art. 196 da Constituição Federal. Alguns dispositivos legais, embora não possam resolver o estado de saúde da mulher, podem trazer alguma assistência no momento de tanta dificuldade.
É que portadores de qualquer tipo de neoplasia maligna – e não só o câncer de mama, frise-se – gozam de determinados benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, liberação do PIS/PASEP, benefícios médicos e previdenciários, bem como isenções tributárias.

A Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 garante um salário-mínimo mensal ao doente com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada e cuja renda mensal familiar for inferior a 25%) do salário-mínimo.

A Previdência Social, por sua vez, dá direito ao beneficiário inscrito no INSS a requerer auxílio-doença quando temporariamente incapaz para o trabalho e aposentadoria por invalidez caso o doente não estejasujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento próprio e de sua família.

Ademais, sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, bem com complementações, não incidem de Imposto sobre a Renda, conforme Lei nº 7.713/88 e há isenção de pagamentos de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de carros adaptados.
O direito à saúde é assegurado pelo fornecimento de tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de 60 dias contados após o diagnóstico apontado no laudo patológico, conforme dispõe a Lei nº 12.732/12 (conhecida como Lei dos 60 Dias) e regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1.220/14.
O SUS concede também o direito à realização do exame de mamografia às mulheres com idade a partir dos 40 anos e à cirurgia de reconstrução da mama em casos de mutilação decorrentes do tratamento do câncer.
O que muita gente não sabe é que pacientes com câncer possuem direito à quitação do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que a doença tenha se manifestado após a assinatura do contrato de compra. Trata-se de seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação em casos de aposentadoria por invalidez ou morte do contratante.


Kaline Michels Boteon - advogada do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.

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