Nesta semana a Agência Nacional de Saúde, ANS,
decretou a alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed
Paulistana - ou seja, o convênio tem 30 dias para transferir todos os
clientes para outra operadora e, a partir de hoje, quinta, 3/9, a empresa fica
proibida de comercializar qualquer tipo de plano.
A Unimed Paulistana acumula problemas financeiros
desde 2009 e não conseguiu resolver até hoje.
A advogada Gabriela Guerra, especialista em Direito do
Consumidor na área da Saúde, explica, como medida de segurança para os próprios
beneficiários, que a operadora que quiser assumir a carteira de clientes da
Unimed Paulistana tem que “possuir situação econômico-financeira adequada e
manter as condições dos contratos sem prejuízos aos consumidores”.
Segundo Gabriela Guerra, a própria ANS afirmou que
“caso não realize a alienação nesse prazo, faremos uma oferta pública para que
operadoras interessadas ofereçam propostas de novos contratos aos beneficiários
da Unimed Paulistana”.
COMO FICAM OS CONSUMIDORES?
Primeiramente, como alerta Gabriela Guerra, é
importante destacar a todos os consumidores da Unimed Paulistana que nada vai
mudar com relação ao que foi contratado. “As condições gerais permanecerão as
mesmas, assim como preços, médicos e hospitais credenciados, o que vai mudar
apenas será a operadora que irá administrar”.
A operadora Unimed Paulistana está obrigada a manter a
assistência aos beneficiários durante todo o processo de transição, assim quem
estiver em tratamento não terá o mesmo interrompido sob hipótese alguma.
CONTINUAR PAGANDO OS BOLETOS
Segundo a advogada Gabriela Guerra, “é válido destacar
que o consumidor tem que continuar pagando normalmente a mensalidade do
convênio para que possa mudar para nova operadora e garantir as mesmas
condições”.
A empresa Qualicorp Administradora de Benefícios
informa que já dispõe de alternativas para os cerca de 160 mil beneficiários
que adquiriram planos de saúde coletivos. Em conjunto com as entidades de
classe parceiras, celebrou um acordo com a Unimed FESP (Federação das Unimeds
do Estado de São Paulo) para oferecer a opção de transferência para novos
planos, com rede médica, coberturas e preço similares aos planos da Unimed
Paulistana, com isenção total de carência.
Conforme orienta a especialista em Direito à Saúde,
caso o cliente enfrente algum tipo de problema para utilizar os planos dentro
dos termos definidos em contrato, deve-se buscar ajuda do Procon, “ou ate mesmo
entrar com uma ação judicial para dar continuidade em seu tratamento”, diz
Gabriela Guerra, que alerta. “Para os clientes que estiverem inseguros com essa
nova troca, a dica é fazer valer o direito de portabilidade e mudar para um
plano de saúde que mais gostar”.
Ainda não se tem a certeza se outra operadora irá
comprar a carteira de beneficiários da Unimed Paulistana. Segundo Gabriela
Guerra, “já houve casos, como da Intermédica, que demorou um ano para que um
novo convênio ingressasse ativamente na administração dos beneficiários da
Intermédica”.
Contatos para entrevista
Gabriela Guerra, advogada especializada em Direito do Consumidor na área da Saúde
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
www.pgb.adv.br
Gabriela Guerra, advogada especializada em Direito do Consumidor na área da Saúde
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi
Cep. 05651-001 São Paulo/SP
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