quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Já está valendo: lei garante novos benefícios aos clientes de internet, TV por assinatura e telefonia





A partir desta quinta-feira (03/09), os fornecedores de serviços prestados de forma contínua no Estado de São Paulo, como TV por assinatura, internet, telefonia e outros, serão obrigados a garantir aos clientes antigos, os mesmos benefícios oferecidos em promoções a novos clientes.
A lei, de autoria do deputado estadual Alencar Santana Braga, foi aprovada no ano passado e vetada pelo governador Geraldo Alckmin, só agora, neste mês, a lei teve o veto derrubado na Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado.
 E o fornecedor de serviço que não cumprir a lei receberá multa de 10 a 1.000 UFESP’s (equivale aproximadamente de R$ 212,00 a  R$ 21 mil) por cada cliente, mais multa em dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.
 “Propus a lei porque considero injusto para o cliente antigo e fiel pagar mais que um cliente novo pelo mesmo serviço por conta de uma promoção. Ou pagar o mesmo valor e ter menos vantagens”, diz o deputado Alencar. 

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