A partir desta quinta-feira
(03/09), os fornecedores de serviços prestados de forma contínua no Estado de
São Paulo, como TV por assinatura, internet, telefonia e outros, serão
obrigados a garantir aos clientes antigos, os mesmos benefícios oferecidos em
promoções a novos clientes.
A lei, de autoria do
deputado estadual Alencar Santana Braga, foi aprovada no ano passado e vetada
pelo governador Geraldo Alckmin, só agora, neste mês, a lei teve o veto
derrubado na Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado.
E o fornecedor de
serviço que não cumprir a lei receberá multa de 10 a 1.000 UFESP’s (equivale
aproximadamente de R$ 212,00 a R$ 21 mil) por cada cliente, mais multa em
dobro e cassação da inscrição estadual, em caso de reincidência.
“Propus a lei porque considero injusto para o
cliente antigo e fiel pagar mais que um cliente novo pelo mesmo serviço por
conta de uma promoção. Ou pagar o mesmo valor e ter menos vantagens”, diz o
deputado Alencar.
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