terça-feira, 21 de julho de 2015

Redução de jornada de trabalho é uma forma de garantia de emprego do trabalhador





Começa amanhã, dia 22 de julho, o prazo para as empresas aderirem ao programa de Proteção ao Emprego (PPE) que permite redução de jornada e corte de até 30% nos salários dos funcionários. As novas regras foram divulgadas hoje pelo Ministério do Trabalho. Para participar, as empresas em dificuldades financeiras terão que esgotar primeiro a utilização do banco de horas e período de férias, inclusive coletivas.

Para a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, a medida é uma forma de garantia de emprego.

“A jornada será reduzida em até 30% com redução de salário. Mas a União complementará metade da perda salarial por meio do FAT. Com a Medida Provisória os empregados ficam mais seguros, pois as empresas que aderirem ao PPE ficam proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão”, afirma a professora.


Isabelli Gravatá - professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio e está disponível para entrevistas.

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