O tratamento
para a Hepatite C, doença viral silenciosa que acomete o fígado, tem evoluído
muito. O problema é que muitos planos de saúde se recusam a oferecer a
cobertura
O tratamento
para a Hepatite C, doença viral silenciosa que acomete o fígado, tem evoluído
muito nos últimos anos. Dois dos maiores avanços já disponíveis incluem o
remédio “Sofosbuvir” e o exame “FIBROSCAN”. O problema é que muitos planos de
saúde se recusam a oferecer a cobertura tanto do remédio quanto do exame, o que
compromete a recuperação dos portadores da doença.
O Sofosbuvir
é um remédio novo, eleito pela revista Forbes como o mais importante de 2013.
Seu índice de cura é muito alto (chegando a 90% quando combinado com outras
drogas) e seus efeitos colaterais são considerados baixos quando comparados com
os medicamentos tradicionalmente utilizados no tratamento da doença.
Mesmo diante
de tamanhos benefícios, muitos planos de saúde se negam a oferecer cobertura do
remédio. Para a advogada Gabriella Guerra, especialista em Direito do Consumidor
na área da Saúde, tal conduta é abusiva. “Se o plano cobre a doença de hepatite
C e o médico que acompanha o paciente entende que o Sofosbuvir é o medicamento
mais adequado para o tratamento, este deve ser coberto pelo convênio”, afirma
Gabriela.
Ao receber
uma negativa do plano de saúde, procurar a Justiça pode ser uma boa opção.
Principalmente porque, segundo a advogada, os tribunais têm ficado do lado do
consumidor. “Felizmente, os Tribunais de Justiça estão do lado dos consumidores
e os pacientes que estão entrando com ação para conseguir o custeio de referida
droga estão obtendo sucesso”, diz ela.
Um desses
exemplos de sucesso ocorreu em novembro de 2014, quando o Tribunal de Justiça
de São Paulo decidiu em favor de uma consumidora, destacando se tratar do único
tratamento possível naquele caso e que a negativa poderia significar dano grave
ou de difícil reparação à saúde da paciente.
Já o
FIBROSCAN mede a fibrose hepática – cujos níveis elevados estão relacionados à
hepatite C – trata-se de um exame menos invasivo e que pode substituir a
biópsia hepática. Segundo Gabriela, “as operadoras também costumam negar a
cobertura, alegando que o exame não consta no rol da ANS (lista de
procedimentos básicos que um plano deve cobrir)”.
Gabriella
Guerra ressalta que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, deve-se
levar em conta aquilo que é mais benéfico ao consumidor. “Ao mesmo tempo que o
plano dá cobertura para tratamento de hepatite C, insere cláusula de exclusão
para medicamentos orais ou exames que não estão no rol da ANS, o que
impossibilita a execução do tratamento eficaz”, diz a especialista. “Porém, o
Código de Defesa do Consumidor garante, em seu artigo 47, que nestes casos a
cláusula que deverá ser utilizada é a mais benéfica para o consumidor”.
Gabriela
Guerra - Advogada
Porto, Guerra & Bitetti Advogados
Av. Giovanni Gronchi, 1294 – Morumbi - Cep. 05651-001 São Paulo/SP - Tel: (11) 9 55808791 - www.pgb.adv.br
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